Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00662 de 15 de dezembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade do constante aprimoramento das rotinas afetas aos relatórios institucionais, RESOLVE:
Ar t. 1º CONSTITUIR Comissão de Relatórios Institucionais - CRI, para elaboração, gerenciamento
e conclusão dos relatórios oficiais a cargo da Justiça Federal da 2ª Região, integrada pelos representantes
das unidades abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro:
I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2:
- Representante da Presidência;
- Representante da Vice- Presidência;
- Representante da Corregedoria;
- Representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região;
- Representante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;
- Representante da Ouvidoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região;
- Representante da Escola Regional Federal de Magistratura;
- Representante do Centro Cultural Justiça Federal;
- Representante da Secretaria Geral;
- Representante da Secretaria de Atividades Administrativas;
- Representante da Secretaria de Documentação, Informação e Memória;
- Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Representante da Secretaria de Infraestrutura e Logística;
- Representante da Secretaria Judiciária;
- Representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
- Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação.
II - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro:
- Representante da Direção do Foro;
- Representante da Secretaria Geral;
III - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo:
- Representante da Direção do Foro
- Representante da Secretaria Geral;
§1º - Os representantes dos setores indicados no caput serão responsáveis pela fidedignidade de todas as
informações que venham integrar os relatórios oficiais da Justiça Federal da 2ª Região.
§ 2º - Caberá aos representantes elencados no caput coordenar o levantamento dos dados, junto aos setores integrantes de sua estrutura, a fim de que as informações prestadas sejam as mais completas possíveis, além de primar pela sua congruência, tendo em vista o tópico do relatório e a especialidade do
núcleo/setor.
§ 3º - Entendem-se por representantes dos setores o dirigente máximo da unidade organizacional (Diretor, Assessor ou Coordenador) e os respectivos substitutos, nos afastamentos do titular, que detenham obrigatoriamente os conhecimentos para garantir a continuidade dos trabalhos.
§ 4º - As informações apresentadas pelas Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região deverão contar com a expressa anuência dos Diretores dos Foros.
§ 5º - A Secretaria Geral deverá prestar apoio aos representantes da Presidência na coleta de dados e seleção de informações, previamente indicadas pela Presidência ou relacionados aos conteúdos exigidos
pelos normativos que disciplinam a produção dos Relatórios Oficiais, de forma que sejam cumpridos tanto
o prazo fixado pelos órgãos de controle externo, quanto os firmados pelo TRF2.
Art. 2º - A presente Comissão poderá definir rotinas específicas, como elaborar o planejamento necessário
ao melhor andamento dos trabalhos, sem prejuízo das normas estabelecidas pela Presidência do TRF2.
Art. 3º - Os procedimentos ligados à conclusão dos Relatórios Oficiais deverão ser priorizados por todas as unidades.
Art. 4º - O Núcleo de Estatística do TRF2 ficará responsável por gerenciar os dados relativos às estatísticas processuais (área judicial), entregando-os, no prazo a ser definido pela Presidência, à Comissão de Relatórios Institucionais - CRI.
Art. 5º - A Secretaria de Controle Interno deverá prestar apoio quanto a esclarecimentos de dúvidas
decorrentes da aplicação das normas.
Art. 6º - A Secretaria de Documentação, Informação e Memória do TRF2 deverá prestar apoio técnicooperacional na diagramação dos Relatórios Oficiais.
Ar t. 7º - Revoga-se a Por taria nº 00883, de 25/11/2003.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do TRF2.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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