PORTARIA 662/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00662 de 15 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade do constante aprimoramento das rotinas afetas aos relatórios institucionais, RESOLVE: Ar t. 1º CONSTITUIR Comissão de Relatórios...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00662 de 15 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade do constante aprimoramento das rotinas afetas aos relatórios institucionais, RESOLVE: Ar t. 1º CONSTITUIR Comissão de Relatórios Institucionais - CRI, para elaboração, gerenciamento e conclusão dos relatórios oficiais a cargo da Justiça Federal da 2ª Região, integrada pelos representantes das unidades abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro: I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2: - Representante da Presidência; - Representante da Vice- Presidência; - Representante da Corregedoria; - Representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região; - Representante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; - Representante da Ouvidoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região; - Representante da Escola Regional Federal de Magistratura; - Representante do Centro Cultural Justiça Federal; - Representante da Secretaria Geral; - Representante da Secretaria de Atividades Administrativas; - Representante da Secretaria de Documentação, Informação e Memória; - Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; - Representante da Secretaria de Infraestrutura e Logística; - Representante da Secretaria Judiciária; - Representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação. II - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: - Representante da Direção do Foro; - Representante da Secretaria Geral; III - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo: - Representante da Direção do Foro - Representante da Secretaria Geral; §1º - Os representantes dos setores indicados no caput serão responsáveis pela fidedignidade de todas as informações que venham integrar os relatórios oficiais da Justiça Federal da 2ª Região. § 2º - Caberá aos representantes elencados no caput coordenar o levantamento dos dados, junto aos setores integrantes de sua estrutura, a fim de que as informações prestadas sejam as mais completas possíveis, além de primar pela sua congruência, tendo em vista o tópico do relatório e a especialidade do núcleo/setor. § 3º - Entendem-se por representantes dos setores o dirigente máximo da unidade organizacional (Diretor, Assessor ou Coordenador) e os respectivos substitutos, nos afastamentos do titular, que detenham obrigatoriamente os conhecimentos para garantir a continuidade dos trabalhos. § 4º - As informações apresentadas pelas Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região deverão contar com a expressa anuência dos Diretores dos Foros. § 5º - A Secretaria Geral deverá prestar apoio aos representantes da Presidência na coleta de dados e seleção de informações, previamente indicadas pela Presidência ou relacionados aos conteúdos exigidos pelos normativos que disciplinam a produção dos Relatórios Oficiais, de forma que sejam cumpridos tanto o prazo fixado pelos órgãos de controle externo, quanto os firmados pelo TRF2. Art. 2º - A presente Comissão poderá definir rotinas específicas, como elaborar o planejamento necessário ao melhor andamento dos trabalhos, sem prejuízo das normas estabelecidas pela Presidência do TRF2. Art. 3º - Os procedimentos ligados à conclusão dos Relatórios Oficiais deverão ser priorizados por todas as unidades. Art. 4º - O Núcleo de Estatística do TRF2 ficará responsável por gerenciar os dados relativos às estatísticas processuais (área judicial), entregando-os, no prazo a ser definido pela Presidência, à Comissão de Relatórios Institucionais - CRI. Art. 5º - A Secretaria de Controle Interno deverá prestar apoio quanto a esclarecimentos de dúvidas decorrentes da aplicação das normas. Art. 6º - A Secretaria de Documentação, Informação e Memória do TRF2 deverá prestar apoio técnicooperacional na diagramação dos Relatórios Oficiais. Ar t. 7º - Revoga-se a Por taria nº 00883, de 25/11/2003. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do TRF2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente