PORTARIA 218/2020

Institui o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e Implementação de Medidas de Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Principais autores: Presidência (2. Região), Vice-Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:1295982020-08-02 PORTARIA 218/2020 Presidência (2. Região) Vice-Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-06-26T00:00:00Z Português Institui o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e Implementação de Medidas de Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00218, DE 18 DE JUNHO DE 2020 Institui o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e Implementação de Medidas de Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando - a Resolução TRF2-RSP-2020/00017, de 07 de maio de 2020, que em seu art. 2º, § 2º, instituiu Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto, para fins de monitoramento do serviço prestado durante o período de trabalho em regime remoto, em caráter experimental, até o dia 19 de dezembro de 2020; - a Resolução nº 322, de 01 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que em seu art. 6º, determina a criação de grupo de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, RESOLVEM: I - INSTITUIR Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e Implementação de Medidas de Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, que atuará sob a coordenação do Vice-Presidente do Tribunal, Desembargador Federal Messod Azulay Neto, composto pelos membros abaixo relacionados: a) Juiz Federal Osair Victor de Oliveira Junior - SJRJ b) Juiz Federal Fernando Cesar Baptista de Mattos - SJES c) Bruno de Medeiros Carneiro Ferreira (Assessoria de Recursos - AREC) d) Luiz Henrique de Andrade Costa (Corregedoria Regional) e) Carlos Adalberto Palla (Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE) f) Fabiano Mendonça Furtado (Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ) g) Vera Lucia de Castro Nunes (Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP) h) Luiz Felipe Fernandes (AGOM/Secretaria Geral - SG) i) Felipe Soeiro Teixeira (Divisão de Atenção à Saúde - DISAU) j) Vinicius Drummond de Paiva (Núcleo de Estatística - NUEST) II - Também integram o Comitê 2 (dois) servidores indicados por cada Seccional, sendo necessariamente 1 (um) da área administrativa e 1 (um) da área judiciária, e preferencialmente ocupantes de cargo em comissão. III - Os membros deverão se reunir por vídeoconferência, periodicamente. IV - A critério do Comitê, poderão ser convidados para participar das reuniões, servidores e magistrados de qualquer unidade da 2ª Região, bem como representantes dos Sindicatos e Associações respectivas. V - O Comitê também poderá contar com o apoio técnico dos Centros Locais de Inteligência. VI - Os trabalhos serão desenvolvidos observados os normativos dos órgãos competentes e as seguintes premissas: a) a atividade presencial somente será retomada se existirem condições sanitárias e de saúde que a viabilizem; b) os trabalhos do Comitê devem ser norteados pelo rigoroso monitoramento da produtividade das unidades administrativas e judiciárias; c) o regime remoto poderá ser mantido em todos os serviços e unidades onde não acarretar diminuição da produtividade; d) o comitê poderá interagir com as chefias de unidades visando à melhoria do processo de trabalho durante o período da pandemia; e) qualquer medida proposta para adoção na 2ª Região deve se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde; f) sempre que couber, devem ser ouvidos o Ministério Púbico, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública. g) qualquer proposta para retorno, mesmo que parcial, deve prever um tempo razoável para conhecimento e divulgação ao público externo e interno. VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129598
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Presidência (2. Região)
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