PORTARIA 269/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00269, DE 29 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2020/01068, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, da Vara Federal d...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:1301052020-08-02 PORTARIA 269/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-07-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00269, DE 29 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2020/01068, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, da Vara Federal de Linhares, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 27 a 31.07.2020, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 208 da Lei 8.112/90, aplicado aos magistrados por força do art. 52 da Lei nº 5.010/66, e Resolução nº 321/CNJ, de 15.05.2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130105 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00269, DE 29 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2020/01068, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, da Vara Federal de Linhares, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 27 a 31.07.2020, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 208 da Lei 8.112/90, aplicado aos magistrados por força do art. 52 da Lei nº 5.010/66, e Resolução nº 321/CNJ, de 15.05.2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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