| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00022, DE 31 DE JULHO DE 2020
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve:
Art.1º. Alterar o § 2º, do Art. 30 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro - CNDIRFO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. As sindicâncias e PADs deverão ser realizadas por comissão permanente instituída pela Diretoria do Foro.
§ 2º Caso haja duas comissões instituídas sem a designação de suplente ou nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do suplente designado, a substituição dar-se-á entre os membros das duas comissões, da seguinte forma:
I - o presidente de uma das comissões deverá substituir o presidente da outra; e os demais membros deverão substituir os seus correlatos, na sequência constante da portaria de instalação das comissões e
II - caso não seja possível a substituição por paridade, conforme descrito no inciso anterior, a substituição dar-se-á pelo membro subsequente, e, assim por diante, até que se efetive."
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
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