Resumo: |
REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2020/00004, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
A coordenadora do Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro (NSDF), nos termos da competência delegada pelo art. 5º, VI, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) e considerando a necessidade de normatizar procedimentos referentes às inspeções nas unidades administrativas da capital, às sindicâncias e ao processo administrativo disciplinar, resolve:
CAPÍTULO I
DAS INSPEÇÕES NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CAPITAL
Art. 1º As inspeções deverão avaliar as unidades administrativas da capital nos seguintes aspectos:
I - limpeza e arrumação;
II - controle patrimonial e conservação do patrimônio;
III - gestão documental e
IV - verificações específicas em relação à Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) e à Subsecretaria de Cálculo Judicial (SCA).
§ 1º Compete ao supervisor e ao assistente da unidade de sindicância (SESIN) proceder às inspeções nas unidades administrativas da capital, conforme cronograma estabelecido pela Diretoria do Foro (DIRFO).
§ 2º Durante as inspeções, os gerentes ou os substitutos formalmente designados deverão estar presentes para responder pela unidade e prestar informações.
§ 3º Ao término da inspeção administrativa, deverá ser emitido um relatório, a ser encaminhado ao Diretor do Foro.
CAPÍTULO II
DAS SINDICÂNCIAS E DO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (PADs)
Art. 2º As sindicâncias e os PADs deverão ser realizados por comissão permanente instituída pela DIRFO.
Parágrafo único. É autorizado aos servidores lotados no NSDF o acesso integral aos autos, para adotar as providências determinadas pelas comissões.
Art. 3º Poderá haver designação de suplentes para atuar nos afastamentos e em impedimentos legais ou regulamentares dos membros titulares.
Parágrafo único. Caso haja duas comissões instituídas sem a designação de suplente ou nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do suplente designado, a substituição dar-se-á entre os membros das duas comissões, da seguinte forma:
I - o presidente de uma das comissões deverá substituir o presidente da outra; e os demais membros deverão substituir os seus correlatos, na sequência constante da portaria de instalação das comissões e
II - caso não seja possível a substituição por paridade, conforme descrito no inciso anterior, a substituição dar-se-á pelo membro subsequente, e, assim por diante, até que se efetive.
Art. 4º Poderão ser instituídas duas comissões permanentes.
§ 1º A distribuição das sindicâncias e dos processos disciplinares dar-se-á de forma alternada: a 1ª comissão deverá receber os processos de numeração ímpar; e a 2ª, os de numeração par.
§ 2º Excetuam-se da regra do § 1º os processos disciplinares provenientes de sindicância, os quais deverão tramitar na comissão de origem.
§ 3º Na hipótese constante do § 2º, a SESIN deverá verificar a necessidade de compensar a distribuição dos processos disciplinares.
Art. 5º Compete à SESIN:
I - prestar apoio ao funcionamento das comissões e
II - comunicar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP) a instauração e o encerramento de sindicância e PAD, bem como o indiciamento nos processos em curso.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Revoga-se o Regulamento nº JFRJ-RTO-2019/00015.
Art. 7º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE SCAQUETTI DE SOUSA LAMEIRÃO
Coordenadora
Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro
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