PORTARIA 221/2020

Dispõe sobre Suspensão de Processos no curso da Pandemia da CoVid-19

Autor principal: 1. Vara Federal (Barra do Piraí)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:1303362020-08-20 PORTARIA 221/2020 1. Vara Federal (Barra do Piraí) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-08-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre Suspensão de Processos no curso da Pandemia da CoVid-19 PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00221, DE 5 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre Suspensão de Processos no curso da Pandemia da CoVid-19 A Exmª. Srª. Drª. MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, Juíza Federal Titular da Vara Federal Única de Barra do Piraí, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a declaração de pandemia mundial dada ao novo Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, CONSIDERANDO que o E. TRF2 editou as Resoluções nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, e TRF2-RSP-2020/00017, de 07 de maio de 2020, determinando a suspensão do expediente externo e do atendimento ao público no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a partir de 16 de março, por prazo indeterminado; CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região encaminhou à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro o Ofício nº TRF2-OFI-2020/04738, de 23 de março de 2020, acerca do cumprimento de diligências pelos Oficiais de Justiça, com medidas que visam a preservação da saúde destes servidores, mediante a diminuição de seus deslocamentos, tais como, além dos sistemas processuais em funcionamento, o uso de mensagens eletrônicas para órgãos públicos, sendo possível tal expediente, inclusive, para o cumprimento de alvarás de soltura; CONSIDERANDO que, no curso da pandemia, é razoável que os Srs. Oficiais de Justiça limitem seus deslocamentos, em especial quanto aos feitos em que não se trate de cumprimento de medida urgente, ou que implique em perda ou perecimento de direito; CONSIDERANDO a edição da Portaria nº JFRJ-PDG-2020/00023, de 03 de agosto de 2020, pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que renovou o comando de suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais (mandados e ofícios) no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até o dia 31 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de manter o regular processamento dos feitos e de que as estatísticas retratem fielmente o trabalho desempenhado pelo Juízo e por seus servidores; RESOLVE: Art. 1º Nos processos em que se determinar a intimação de partes, procuradores ou auxiliares do Juízo por meio de mandado, ou ainda em que sejam oficiados órgãos públicos ou particulares para busca de informações, e que demandem a atuação das Centrais de Mandados, deverá o processo ser suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, logo após a remessa dos expedientes, por ato ordinatório subscrito por qualquer dos servidores do Juízo. §1º Proceder-se-á a renovação da suspensão por igual período, sucessivamente, até que sobrevenha nova regulação acerca do trabalho dos oficiais de Justiça, ou, alternativamente, que seja determinada a reabertura das instalações da Justiça Federal de 1ª Instância. §2º Proceder-se-á a reativação do feito, imediatamente, na hipótese em que o expediente venha eventualmente a ser cumprido, ou quando, por qualquer outro motivo, o seu cumprimento se faça desnecessário. §3º Aplicar-se-á a mesma medida aos processos em que se demande providência que não pode ser efetivada em regime de teletrabalho, inclusive às cartas precatórias recebidas pelo Juízo. Art. 2º A presente portaria não se aplica aos expedientes referentes às medidas de urgência, ou que impliquem perda ou perecimento de direito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER JUIZ FEDERAL TITULAR CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130336
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1. Vara Federal (Barra do Piraí)
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