PORTARIA DIRFO 336/2020
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00336, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor Jorge Araujo Koliren,...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:1332882020-11-18 PORTARIA DIRFO 336/2020 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-11-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00336, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor Jorge Araujo Koliren, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula nº 13993, lotado na Seção de Garantia de Direitos e Deveres, para, na qualidade de defensor dativo, acompanhar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2020/00003, e apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, visto que o servidor que responde à referida sindicância foi declarado REVEL por ato do Presidente da Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, por haver apresentado defesa escrita inepta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133288 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00336, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor Jorge Araujo Koliren, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula nº 13993, lotado na Seção de Garantia de Direitos e Deveres, para, na qualidade de defensor dativo, acompanhar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2020/00003, e apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, visto que o servidor que responde à referida sindicância foi declarado REVEL por ato do Presidente da Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, por haver apresentado defesa escrita inepta.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro |
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