PORTARIA 3/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00003, DE 6 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/01150, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssi...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:1337492021-01-09 PORTARIA 3/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-01-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00003, DE 6 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/01150, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal LUÍSA SANTIAGO FIRMO, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 18.12.2020 a 25.12.2020, nos termos do disposto no artigo 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133749 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00003, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/01150, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal LUÍSA SANTIAGO FIRMO, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 18.12.2020 a 25.12.2020, nos termos do disposto no artigo 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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