ATO 13/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00013, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00987, RESOLVE: REVERTER, a partir de 16.02.2021, data em que completará 21 (vi...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:1339922021-02-03 ATO 13/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-02-01T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00013, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00987, RESOLVE: REVERTER, a partir de 16.02.2021, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 37,5% (trinta sete vírgula cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a GRAZIELLY SILVA DE ABREU, beneficiária do ex-servidor, ANTONIO VANDERILO PONTES DE ABREU, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da cobeneficiária da Pensão Temporária, ANA LUIZA RODRIGUES DE ABREU, que passará a fazer jus à cota de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/90, permanecendo inalterada a cota de 25% (vinte e cinco por cento) em favor de FRANCISCA LUZIANE DA SILVA GOMES DE ABREU, cobeneficiária da Pensão Temporária na condição de ex-cônjuge pensionada judicialmente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133992 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00013, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00987, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 16.02.2021, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 37,5% (trinta sete vírgula cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a GRAZIELLY SILVA DE ABREU, beneficiária do ex-servidor, ANTONIO VANDERILO PONTES DE ABREU, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da cobeneficiária da Pensão Temporária, ANA LUIZA RODRIGUES DE ABREU, que passará a fazer jus à cota de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/90, permanecendo inalterada a cota de 25% (vinte e cinco por cento) em favor de FRANCISCA LUZIANE DA SILVA GOMES DE ABREU, cobeneficiária da Pensão Temporária na condição de ex-cônjuge pensionada judicialmente.
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