PORTARIA 6/2021
Dispõe sobre a autorização do Mutirão de Conciliação das Reclamações Pré-Processuais de Auxílio Emergencial na SJES e prorrogação na SJRJ
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:1394852021-06-10 PORTARIA 6/2021 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-06-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre a autorização do Mutirão de Conciliação das Reclamações Pré-Processuais de Auxílio Emergencial na SJES e prorrogação na SJRJ PORTARIA Nº TRF2-PNC-2021/00006, DE 7 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a autorização do Mutirão de Conciliação das Reclamações Pré-Processuais de Auxílio Emergencial na SJES e prorrogação na SJRJ CONSIDERANDO a situação decorrente da pandemia do Covid-19; CONSIDERANDO a concessão do Auxílio Emergencial nos termos da Lei nº 13.982/2020 e o benefício residual da Medida Provisória nº 1.000, de 02/09/2020 e sua prorrogação na forma do Ato CN nº 139, de 29/10/2020 e conforme requisitos do Decreto nº 10.488/2020º , bem como da Medida Provisória nº 1.039/2021; CONSIDERANDO as diretivas traçadas pelo CNJ no sentido da desjudicialização e mobilização dos setores de métodos consensuais para tratamento das ações judiciais decorrentes do tema, por meio da reunião realizada no dia 25/06/2020; CONSIDERANDO a premência do benefício para famílias desprovidas de sustento durante o período de isolamento social a reclamar uma atuação uniforme dos Órgãos Jurisdicionais em prol da eficiência processual; CONSIDERANDO o número crescente de demandas envolvendo Auxílio Emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO o resultado significativamente positivo das conciliações pré-processuais de Auxílio Emergencial no Mutirão implementado pela Portaria nº TRF2-PNC-2020/00004, de 14 de Julho de 2020, bem como pela sua prorrogação através da Portaria nº TRF2-PNC-2020/00005, de 04 de agosto de 2020, TRF2-PNC-2020/00006 de 21 de agosto de 2020, TRF2-PNC-2020/00007 de 04 de setembro de 2020, TRF2-PNC-2020/00008 de 14 de outubro de 2020, TRF2-PNC-2020/00009 de 16 de novembro de 2020, TRF2-PNC-2020/00011 de 09 de dezembro de 2020, TRF2-PNC-2021/00001 e TRF2-PNC-2021/00001. O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a realização do Mutirão de Auxílio Emergencial na Seção Judiciária do Espírito Santo, a partir da publicação desta Portaria até o dia 01/08/2021 e prorrogar os efeitos da Portaria nº TRF2-PNC-2021/00002, para estender o mutirão de Auxílio emergencial na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 01/06/2021 a 01/08/2021. Art. 2º - A demanda referente ao auxílio emergencial recebida pelo 1º Atendimento da SJRJ e SJES será cadastrada em forma de Reclamação Pré-Processual - RPP, mediante o preenchimento do formulário da Portaria TRF2-PNC-2020/00008, que segue em anexo, e distribuída diretamente para o Centro de Conciliação 100% Digital. Art. 3º - O Centro de Conciliação 100% Digital receberá as Representações Pré-Processuais - RPPs referentes ao Auxílio Emergencial cadastradas no sistema eproc por advogados e pelo Atendimento lnicial. Parágrafo único. São incluídas neste Mutirão, as Reclamações pertinentes ao benefício residual decorrente da Medida Provisória nº 1.000/2020 e Medida Provisória nº 1.039/2021.. Art. 4º. O prazo para a resposta da União Federal será de 10 dias e, para cumprimento, de 20 dias contados da intimação da sentença. Art. 5º. As Reclamações Pré-Processuais serão cadastradas conforme formulário em anexo, viabilizando o ajuizamento, como petição inicial, em caso de não acordo, por conter os requisitos essenciais. Art. 6º - Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados através do e-mail [email protected]. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES Desembargador Federal Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139485 |
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