PORTARIA DIRFO 103/2017
Dispõe sobre a alteração no Anexo da Portaria nº JFES-POR-2017/00091, que aprova o regulamento sobre a tramitação dos autos eletrônicos na Seção Judiciária do Espírito Santo.
Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:1394962021-06-12 PORTARIA DIRFO 103/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2018-01-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração no Anexo da Portaria nº JFES-POR-2017/00091, que aprova o regulamento sobre a tramitação dos autos eletrônicos na Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2017/00103 de 1 de dezembro de 2017 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO a necessidade da entrega de petição física quando do ajuizamento de ações e recursos de competência originária da Turma Recursal, dada a inexistência de funcionalidade no Sistema Apolo que possibilite que este procedimento seja realizado eletronicamente; CONSIDERANDO que a portaria JFES-POR-2017/00091 previu que todas as petições e recursos direcionados à Turma Recursal poderiam ser entregues no formato eletrônico; RESOLVE: Art. 1º. Alterar o artigo 46 do Anexo da Portaria nº JFES-POR-2017/00091, que passará a conter a seguinte redação: "Art. 46. A entrega de petições ocorrerá perante a Unidade de Distribuição das Turmas Recursais, na forma: I) física, quando do ajuizamento de ações e recursos de competência originária das Turmas Recursais, com observância ao disposto no art. 8º deste Regulamento; II) eletrônica, obrigatoriamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - Petweb, quando se tratar de petições intercorrentes, à exceção das petições apresentadas por pessoas físicas não assistidas por advogados, conforme previsto no art. 12 deste Regulamento." Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, o Regulamento e os anexos I, II e III da Portaria nº JFES-POR-2017/00091 passam a ser anexos da presente portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro Leia o texto completo no CONTEÚDO DIGITAL, incluindo o (s) anexo (s). PROCESSO ELETRÔNICO REGULAMENTAÇÃO TRAMITAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139496 |
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