PORTARIA 151/2021
Estabelece procedimentos para a realização das Correições Ordinárias e determina outras providências, quanto às tutelas requeridas.
Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:1395002021-06-12 PORTARIA 151/2021 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-06-11T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a realização das Correições Ordinárias e determina outras providências, quanto às tutelas requeridas. PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00151, DE 8 DE JUNHO DE 2021 Estabelece procedimentos para a realização das Correições Ordinárias e determina outras providências, quanto às tutelas requeridas. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021), com o auxílio das Juízas Federais Convocadas LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA e MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer procedimentos para a realização das Correições Ordinárias e determinar outras providências, quanto às tutelas requeridas, de modo a permitir maior eficiência no controle, com a uniformização de atuação das unidades jurisdicionais e da Corregedoria Regional. Art. 2º. A Corregedoria Regional, quando da realização das Correições Ordinárias, procederá ao levantamento dos processos nas unidades jurisdicionais, que se encontrem com a informação "tutela requerida", mediante consulta ao Relatório Geral do Sistema Informatizado E-proc e realizará a análise, por amostragem, para fins de elaboração do Relatório Conclusivo. Art. 3º Para possibilitar o controle de tutelas requeridas pendentes, deverão as unidades jurisdicionais proceder ao lançamento de um dos seguintes eventos, quando de sua apreciação: "Decisão/despacho - concedida a tutela provisória"; "Decisão/despacho - concedida em parte a tutela provisória"; "Decisão/despacho - não concedida a tutela provisória"; "Decisão/despacho - concedida a medida liminar"; "Decisão/despacho - concedida em parte a medida liminar"; e "Decisão/despacho - não concedida a medida liminar". Art. 4º As providências ora estabelecidas passam a ser obrigatórias para os novos processos, distribuídos após a edição da presente Portaria. Art. 5º Dê-se ciência às unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, mediante comunicação pelo endereço eletrônico. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA JUIZ FEDERAL CONVOCADO CORREGEDORIA MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO JUIZ FEDERAL CONVOCADO CORREGEDORIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139500 |
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