PORTARIA 244/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00244, DE 1 DE JUNHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00662, RESOLVE: PRORROGAR, por 01 (um) ano, a contar de 02.06.2021, a cessã...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:1395042021-06-12 PORTARIA 244/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-06-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00244, DE 1 DE JUNHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00662, RESOLVE: PRORROGAR, por 01 (um) ano, a contar de 02.06.2021, a cessão da servidora ANNA CRISTINA MIRANDA DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 05-2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139504 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00244, DE 1 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00662, RESOLVE:
PRORROGAR, por 01 (um) ano, a contar de 02.06.2021, a cessão da servidora ANNA CRISTINA MIRANDA DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 05-2008, do Conselho da Justiça Federal.
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