PORTARIA 25/2021
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso Novo Marco Legal do Saneamento Básico e as PPP's, a ser promovido pela EMARF.
Autor principal: | Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:1397252021-07-02 PORTARIA 25/2021 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-07-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso Novo Marco Legal do Saneamento Básico e as PPP's, a ser promovido pela EMARF. PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00025, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso Novo Marco Legal do Saneamento Básico e as PPP's, a ser promovido pela EMARF. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e, Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira; Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores; Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados; Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso Novo Marco Legal do Saneamento Básico e as PPP's, a ser promovido pela EMARF, conforme o plano de curso anexo a esta Portaria. Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos e da gestão dos documentos necessários à realização do curso de que trata esta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCUS ABRAHAM Diretor-Geral ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139725 |
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