Resumo: |
O DOUTOR FREDERICO GUEIROS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.
REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos
transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de
Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na
forma do disposto na Lei n. 9969, de 11 de maio de 2000 e créditos adicionais,
RESOLVE:
Ficam reformulados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da
presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a
este Tribunal para o Exercício Financeiro de 2000, aprovados pela Resolução
009, de 14 de junho de 2000.
Obs.:
1) Os anexos I e II encontram-se no DJ II, 23.01.2001, p. 1 e 2.
2) Republicado por ter saído com incorreção no DJ II, de 31.01.2001, p. 169.
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