RESOLUÇÃO 3/2001

Dispõe sobre a alteração na destinação de funções comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:225782021-07-04 RESOLUÇÃO 3/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-02-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração na destinação de funções comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido nos autos do P.A. n. 30/01/2001-PES, e Considerando que a Resolução n. 10, de 09.06.1997, deste Tribunal, estabelece que em cada Município sede de Vara Federal no interior do Estado do Rio de Janeiro haverá 2 (duas) funções comissionadas de Supervisor, FC-05, destinadas às Seções de Apoio Administrativo e de Contadoria; Considerando que o Ato n. 343, de 19.12.2000, deste Tribunal, declarou instalada a Vara Federal de Teresópolis, a partir de 15.12.2000; Considerando que a Resolução n. 10, de 05.04.1999, deste Tribunal, localizou uma Vara Federal no Município de Macaé, decorrente das Varas criadas pela Lei n. 9788, de 19.02.1999; Considerando que, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, todas as localidades do interior do Estado possuem, em suas estruturas as Seções de Apoio Administrativo e de Contadoria, excetuando-se apenas as localidades de Teresópolis e Macaé; Considerando que existem 2 (duas) funções comissionadas de Supervisor (FC-05), e 15 (quinze) FC-05, remanescentes da Lei n. 9788, que estão vagas, em virtude de se encontrarem reservadas para as 7 (sete) Varas reconhecidas pela Decisão Plenária de 18.12.1998; RESOLVE, ad referendum do E. Tribunal: Art. 1. Destinar 2 (duas) Funções Comissionadas de Supervisor, FC-05, previstas no art. 7 da Resolução n.8, de 26.03.1999, deste Tribunal, e que estavam reservadas para implantação de 7 (sete) Varas reconhecidas pela Decisão Plenária de 18.12.1998, para as Seções de Apoio Administrativo e de Contadoria de Teresópolis. Art. 2. Denominar de Supervisor (FC-05) 2 (duas) funções comissionadas FC-05, remanescentes da Lei n. 9788, e que estavam reservadas para a implantação de 7 (sete) Varas Federais reconhecidas pela Decisão Plenária de 18.12.1998, consoante art. 6 da Resolução n. 06, de 26.03.1999, deste Tribunal, e destiná-las para as Seções de Apoio Administrativo e de Contadoria de Macaé. Parágrafo Único. A designação para as funções comissionadas de que trata o caput deste artigo fica condicionada à instalação da respectiva Vara Federal. Art. 3. A Estrutura Organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, aprovada no art. 4 da Resolução n. 8, de 26.03.1999, deste Tribunal, passa a ser da seguinte forma: I- DIRETORIA DO FORO - Seção de Apoio ao Gabinete - Seção de Comunicação Social 1- SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1.1 Seção de Controle Gerencial 1.2 Seção de Apoio Jurídico II- SECRETARIA GERAL - Seção de Apoio à Secretaria Geral - Seção de Apoio Administrativo do Rio de Janeiro - Seção de Apoio das Localidades do Interior - Seções de Apoio Administrativo em cada Município Sede de Vara Federal no IInterio 1- ASSESSORIA TÉCNICA 2- ASSESSORIA JUDICIÁRIA 3- SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 3.1 Seção de Lotação 3.2 Seção de Cadastro 3.3 Seção de Folha de Pagamento 3.4 Seção de Legislação de Pessoal 3.5 Seção de Inativos e Pensionistas 3.6 Seção de Treinamento 3.7 Seção de Assistência Médica e Social 4- SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 4.1 Seção de Planejamento Orçamentário 4.2 Seção de Execução Financeira 5- SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS GERAIS 5.1 Seção de Transportes 5.2 Seção de Portaria, Vigilância e Segurança 5.3 Seção de Segurança da Área Criminal 5.4 Seção de Projetos 5.5 Seção de Manutenção Predial 5.6 Seção de Protocolo e Expedição 5.7 Seção de Telefonia 6- SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 6.1 Seção de Almoxarifado 6.2 Seção de Patrimônio 6.3 Seção de Contratos 6.4 Seção de Apoio à Licitação 6.5 Seção de Cadastro de Fornecedores 6.6 Seção de Distribuição de Material 7- SUBSECRETARIA DE O&M E INFORMÁTICA 7.1 Seção de Atendimento ao Usuário 7.2 Seção de Operação 7.3 Seção de Análise e Desenvolvimento Organizacional 8- SUBSECRETARIA DE CÁLCULO E DEPÓSITO JUDICIAL 8.1 Seção de Cálculo de Execução e Liquidação 8.2 Seção de Cálculos de Execuções Fiscais 8.3 Seção de Cálculos Previdenciários 8.4 Seção de Depósito Judicial 8.5 Seção de Controle de Arrecadação 8.6 Seções de Contadoria em cada Município Sede de Vara Federal no Interior 9- SUBSECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO 9.1 Seção de Publicação e Divulgação 9.2 Seção de Biblioteca 9.3 Seção de Arquivo 10- SUBSECRETARIA DE MANDADOS, AUTUAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES 10.1 Seção de Expedição de Certidões 10.2 Seção de Autuação e Distribuição 10.3 Seção de Distribuição no Foro Desembargadora Federal Marilena Franco 10.4 Seção de Distribuição em Niterói 10.5 Seção de Distribuição em Volta Redonda 10.6 Seção de Distribuição no Foro da Baixada Fluminense 10.7 Seção de Informações Processuais 10.8 Seção de Protocolo Judicial 10.9 Seção de Controle de Mandados na Sede 10.10 Seção de Controle de Mandados em Niterói 10.11 Seção de Controle de Mandados em Volta Redonda 10.12 Seção de Controle de Mandados no Foro da Baixada Fluminense 10.13 Seção de Controle de Mandados em Campos Art. 4. Alterar o Anexo da Resolução n. 13, de 13.10.2000, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Funções Comissionadas na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Anexo desta Resolução. Art. 5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ALBERTO NOGUEIRA ANEXO (Art. 4 da Resoluçào n. 03 de 07 de fevereiro de 2001) JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ------------------------------------------------------------------------- CARGOS/FUNÇÕES FC QUANTIDADE ------------------------------------------------------------------------- DIRETOR DA SECRETARIA GERAL FC-09 01 DIRETOR DE SECRETARIA 81 ------------------------------------------------------------------------- ASSESSOR TÉCNICO FC-08 01 ASSESSOR JUDICIÁRIO 01 DIRETOR DE SUBSECRETARIA 09 ------------------------------------------------------------------------- SUBTOTAL 93 ------------------------------------------------------------------------- OFICIAL DE GABINETE FC-05 81 SUPERVISOR 250 EXECUTANTE DE MANDADOS 329 ASSISTENTE DE INFORMÁTICA 49 ------------------------------------------------------------------------ ASSISTENTE DATILÓGRAFO FC-04 175 ------------------------------------------------------------------------ SECRETÁRIO FC-03 72 ------------------------------------------------------------------------ AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-02 73 ------------------------------------------------------------------------ AUXILIAR FC-01 75 OPERADOR 07 ----------------------------------------------------------------------- SUBTOTAL 1111 ----------------------------------------------------------------------- FC-05, criadas pela Lei n. 9788, de 19.02.99, e reservadas para as 7 Varas reconhecidas pelo E. E. Plenário, em Sessão de 18.12.98, conforme Resolução n. 06 de 26.03.99 (art.6) 13 ----------------------------------------------------------------------- TOTAL GERAL 1217 ALTERAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22578
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