RESOLUÇÃO 9/2001

Dispõe sobre a retribuição devida aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realização de Concursos, Eventos e Programa de Capacitação de Magistados, servidores e estagiários no âmbito da Justiça Federal da 2. Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:228112021-07-02 RESOLUÇÃO 9/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-03-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre a retribuição devida aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realização de Concursos, Eventos e Programa de Capacitação de Magistados, servidores e estagiários no âmbito da Justiça Federal da 2. Região. O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos do P.A. n. 0111/02/2000-PES; RESOLVE: Art.1. Os Magistrados terão direito à retribuição pecuniária pelo desempenho de atividades relacionadas a concursos, na forma prevista no Anexo desta Resolução. Art.2. Os Magistrados que eventualmente desempenharem atividades de instrutoria ou proferirem palestras em eventos farão jus à retribuição pecuniária correspondente a 3% (três por cento) a hora, calculada sobre as parcelas do seu vencimento (vencimento + vencimento complementar + representação mensal), sendo reduzida em 50% (cinquenta por cento) quando realizada durante o horário de expediente do Tribunal. Art.3. Quando houver necessidade de deslocamento da sede para o exercício das atividades, será devido o pagamento de diárias e passagens, nos termos da regulamentação vigente. Art.4. A retribuição de que trata esta Resolução não será incorporada ao vencimento para qualquer efeito, inclusive incidência de adicionais ou cálculos dos proventos de aposentadoria. Art.5. As disposições desta Resolução destinam-se aos Magistrados ativos e inativos. Art.6. O disposto nesta Resolução aplica-se aos membros designados para as Comissões destinadas à realização do Concurso para Provimento do Cargo de Juiz Feederal Substituto, de acordo com o previsto no Regimento Interno deste Tribunal. Art.7. As despesas decorrentes desta Resolução serão providas pelos recursos orçamentários do Órgão que promover o evento. Art.8. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 03 de 14.02.2000. ANEXO (Art.1 da Resolução n. 009 de 15 de março de 2001) TABELA DE RETRIBUIÇÃO PELO DESEMPENHO EVENTUAL DE ATIVIDADES EXECUTADAS EM CONCURSOS Atividade Unidade % sobre Vencimento de Observações de Juiz do TRF (Venc.+ Pagamento Venc.Comp.+Rep.Men.) 1. Atividade de Planeja- mento 1.1 Participação em Reu- nião(*1) hora 0,21 (*1)Tarefas, tais como: -elaboração de regulamento; -elaboração de cronograma; -definição de recursos hu- manos, mate- riais e fi- nanceiros; -elaboração, revisão ou atualização de edital; -definição de critérios de julgamento de provas e títulos; -e outras per- tinentes. 1. 2. Elaboração disciplina 0,28 1. 3. Revisão e atua- lização de Programa disciplina 0.14 1. 4. Elaboração de Prova 1. 4. 1. Objetiva (múl- tipla escolha) questão 0,21 1 .4. 2. Objetiva (com resposta fundamentada) questão 0,18 1. 4. 3. Dissertativa/Dis- cursiva) questão 0,54 1. 4. 4. Prática, Prático- Oral e Oral candidato 0,31 2. Atividades de Execução 2. 1. Impressão Gráfica de Prova hora 0,14 2. 2. Aplicação de Prova 2.2.1. Coletiva (Provas ob- jetivas e/ou dissertati- vas) hora 0,31 2. 2. 2. Individual (Provas Práticas, Orais ou Prático-Orais (*2) candidato 0,28 (*2)Este subitem, de Programa compreende, inclusive, a avaliação da prova. 2. 3. Aplicação e Divulga- ção de Resultado das Pro- vas hora 0,07 ______________________________________________________________________________ 3. Atividades de Avalia- ção 3. 1. Correção de Provas 3. 1. 1. Objetiva (múltipla escolha) candidato 0,02 3. 1. 2. Objetiva (com res- posta fundamentada) candidato 0,05 3. 1 .3. Dissertativa/Dis- cursiva candidato 0,32 3.2. Revisão de Prova, com respectiva Decisão 3. 2. 1. Objetiva (múltipla escolha) candidato 0,11 3. 2. 2. Objetiva (com res- posta fundamentada) candidato 0,13 3. 2. 3. Dissertativa/Dis- cursiva candidato 0,15 3. 2. 4. Prática candidato 0,11 3 .3. Avaliação de Título (*3) candidato 0.10 (*3)Este subitem compreende, inclusive, as monografias. 3. 4. Revisão de Avaliação de Título, com respecti- va Decisão candidato 0,11 ______________________________________________________________________________ REMUNERAÇÃO MAGISTRADO ATIVIDADE EDUCATIVA CURSO DE TREINAMENTO CAPACITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22811
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