ATO 203/2001
Dispõe sobre o racionamento de energia elétrica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2. Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a premente necessidade de serem adotadas medidas para a redução do consum...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
---|---|
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
|
Obter o texto integral: |
|
id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:23124 |
---|---|
recordtype |
trf2 |
spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:231242021-07-08 ATO 203/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-06-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre o racionamento de energia elétrica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2. Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a premente necessidade de serem adotadas medidas para a redução do consumo de energia elétrica e o disposto no Decreto n. 3818, de 15 de maio de 2001, da Presidência da República, que estabelece as metas de redução, resolve: Art.1. A partir de 1 de junho de 2001, o horário de expediente dos servidores será das 11:00 às 17:00 horas, ininterruptamente. Art.2. O horário de atendimento ao público permanecerá das 12:00 às 17:00 horas. Art.3. Os Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria, dos Desembargadores e do Diretor-Geral cumprirão o horário estabelecido por seus titulares, respeitando o esquema de funcionamento dos serviços de infraestrutura predial, estabelecido neste instrumento. Art.4. Deverão ser implementadas as medidas abaixo relacionadas, com vistas a assegurar os níveis de redução almejados: I- O horário de funcionamento do sistema central de ar condicionado será de 9:00 às 16:00 horas. II- A temperatura ambiente de conforto térmico será padronizada no nível previsto na norma técnica vigente; III- O funcionamento dos elevadores obedecerá à seguinte programação: a) no prédio sede, em dias úteis, de 8:00 às 18:00 horas, 2 (dois) elevadores; b) no prédio anexo 1-A, em dias úteis, 1 (um) elevador privativo, de acordo com as necessidades, independentemente de horário; c) no prédio anexo 1-B, em dias úteis, 1 (um) elevador, de 8:00 às 18:00 horas; d) no prédio anexo 2-A, em dias úteis, 3 (três) elevadores, de 10:00 às 18:00 horas e 1 (um) elevador de serviço, em período e horário integrais. Parágtafo único - em dias não úteis, todos os elevadores deverão ser desligados, exceto 1 (um) elevador do prédio anexo 2-A e 1 (um) elevador de serviço. IV- Redução do número de luminárias em funcionamento e substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes de menor consumo. V- Racionalização do uso de equipamentos elétricos e eletrônicos. Parágrafo único- os equipamentos de informática deverão permanecer desligados enquanto não estiverem efetivamente em uso VI- implantação de sistema de acionamento de iluminação através de sensores de presença. VII- instalação de película de filme reflexivo nas fachadas prediais, para redução da carga térmica do edifício. VIII- A iluminação artificial das salas beneficiadas pela luz natural deverá ser acionada somente após a chegada do primeiro servidor e desligada tão logo desocupado o ambiente. Par.1- O acionamento deverá restringir-se tão-somente à área de trabalho do solicitante. Par.2- O desligamento total da iluminação predial e da rede elétrica estabilizada deverá ocorrer, impreterivelmente, às 18:30 horas, excepcionando-se as áreas de segurança, de informática, o Serviço Médico do Tribunal e a DIDRA (Divisão de Distribuição, Registro e Autuação), de necessário. IX- As janelas e portas dos ambientes climatizados deverão permanecer fechadas, a fim de não prejudicar o rendimento do sistema de ar condicionado central. X- Aplicam-se, no que couber, ao Centro Cultural da Justiça Federal, os mesmos critérios. Art.5- As Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, deverão, de acordo com suas peculiaridades, estabelecer procedimentos e esquemas de funcionamento que permitam redução do consumo de energia, nos níveis determinados pelo Decreto n. 3918, de 15 de maio de 2001, da Presidência da República, cumprindo, os seus servidores, a mesma carga horária referida no art. 1, observando-se, ainda, no que couber, o art.3. Art.6- Todos os titulares de unidades do Tribunal deverão desenvolver estratégias que minimizem o impacto das medidas adotadas sobre a produtividade de seus respectivos setores. I- Compete ao Diretor Geral acompanhar, no âmbito do Tribunal, a implementação das medidas constantes deste Ato, bem como estabelecer normas e instruções complementares necessárias à sua aplicação, apresentando à Presidência relatório mensal, sucinto, informando os resultados obtidos. Art.7- Este Ato entra em vigor no dia 1 de junho. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23124 |
institution |
TRF 2ª Região |
collection |
TRF 2ª Região |
language |
Português |
description |
Dispõe sobre o racionamento de energia elétrica no âmbito do Tribunal Regional
Federal da 2. Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando a premente necessidade de serem
adotadas medidas para a redução do consumo de energia elétrica e o disposto no
Decreto n. 3818, de 15 de maio de 2001, da Presidência da República, que
estabelece as metas de redução, resolve:
Art.1. A partir de 1 de junho de 2001, o horário de expediente dos servidores
será das 11:00 às 17:00 horas, ininterruptamente.
Art.2. O horário de atendimento ao público permanecerá das 12:00 às 17:00
horas.
Art.3. Os Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria, dos
Desembargadores e do Diretor-Geral cumprirão o horário estabelecido por seus
titulares, respeitando o esquema de funcionamento dos serviços de
infraestrutura predial, estabelecido neste instrumento.
Art.4. Deverão ser implementadas as medidas abaixo relacionadas, com vistas a
assegurar os níveis de redução almejados:
I- O horário de funcionamento do sistema central de ar condicionado será de
9:00 às 16:00 horas.
II- A temperatura ambiente de conforto térmico será padronizada no nível
previsto na norma técnica vigente;
III- O funcionamento dos elevadores obedecerá à seguinte programação:
a) no prédio sede, em dias úteis, de 8:00 às 18:00 horas, 2 (dois) elevadores;
b) no prédio anexo 1-A, em dias úteis, 1 (um) elevador privativo, de acordo
com as necessidades, independentemente de horário;
c) no prédio anexo 1-B, em dias úteis, 1 (um) elevador, de 8:00 às 18:00
horas;
d) no prédio anexo 2-A, em dias úteis, 3 (três) elevadores, de 10:00 às 18:00
horas e 1 (um) elevador de serviço, em período e horário integrais.
Parágtafo único - em dias não úteis, todos os elevadores deverão ser
desligados, exceto 1 (um) elevador do prédio anexo 2-A e 1 (um) elevador de
serviço.
IV- Redução do número de luminárias em funcionamento e substituição de
lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes de menor consumo.
V- Racionalização do uso de equipamentos elétricos e eletrônicos.
Parágrafo único- os equipamentos de informática deverão permanecer desligados
enquanto não estiverem efetivamente em uso
VI- implantação de sistema de acionamento de iluminação através de sensores de
presença.
VII- instalação de película de filme reflexivo nas fachadas prediais, para
redução da carga térmica do edifício.
VIII- A iluminação artificial das salas beneficiadas pela luz natural deverá
ser acionada somente após a chegada do primeiro servidor e desligada tão
logo desocupado o ambiente.
Par.1- O acionamento deverá restringir-se tão-somente à área de trabalho do
solicitante.
Par.2- O desligamento total da iluminação predial e da rede elétrica
estabilizada deverá ocorrer, impreterivelmente, às 18:30 horas,
excepcionando-se as áreas de segurança, de informática, o Serviço Médico do
Tribunal e a DIDRA (Divisão de Distribuição, Registro e Autuação), de
necessário.
IX- As janelas e portas dos ambientes climatizados deverão permanecer
fechadas, a fim de não prejudicar o rendimento do sistema de ar condicionado
central.
X- Aplicam-se, no que couber, ao Centro Cultural da Justiça Federal, os mesmos
critérios.
Art.5- As Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, deverão,
de acordo com suas peculiaridades, estabelecer procedimentos e esquemas de
funcionamento que permitam redução do consumo de energia, nos níveis
determinados pelo Decreto n. 3918, de 15 de maio de 2001, da Presidência da
República, cumprindo, os seus servidores, a mesma carga horária referida no
art. 1, observando-se, ainda, no que couber, o art.3.
Art.6- Todos os titulares de unidades do Tribunal deverão desenvolver
estratégias que minimizem o impacto das medidas adotadas sobre a produtividade
de seus respectivos setores.
I- Compete ao Diretor Geral acompanhar, no âmbito do Tribunal, a implementação
das medidas constantes deste Ato, bem como estabelecer normas e instruções
complementares necessárias à sua aplicação, apresentando à Presidência
relatório mensal, sucinto, informando os resultados obtidos.
Art.7- Este Ato entra em vigor no dia 1 de junho. |
format |
Ato normativo |
author |
Presidência (2. Região) |
spellingShingle |
Presidência (2. Região) ATO 203/2001 |
title |
ATO 203/2001 |
title_short |
ATO 203/2001 |
title_full |
ATO 203/2001 |
title_fullStr |
ATO 203/2001 |
title_full_unstemmed |
ATO 203/2001 |
title_sort |
ato 203/2001 |
publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
publishDate |
2001 |
url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23124 |
_version_ |
1836113320009007104 |
score |
12,57598 |