ATO 240/2001

Retifica o Ato n. 125 de 13 de maio de 1996, que exclui da fundamentação legal da aposentadoria a vantagem do art.184, II, da Lei n. 1711/52 e concede a vantagem do art.62, da Lei n. 8112/90, à servidora Zuleika Baptista Ferreira, Técnico Judiciário, NS, Classe A, Padrão III, do Quadro de Pess...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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Resumo: Retifica o Ato n. 125 de 13 de maio de 1996, que exclui da fundamentação legal da aposentadoria a vantagem do art.184, II, da Lei n. 1711/52 e concede a vantagem do art.62, da Lei n. 8112/90, à servidora Zuleika Baptista Ferreira, Técnico Judiciário, NS, Classe A, Padrão III, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, fazendo constar seu efitos a partir de 29/03/96, no lugar de 01/03/95.