| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do
P.A. nº 584/05/2001-PES e CONSIDERANDO:
a necessidade de estímulo e reconhecimento aos servidores por suas ações e
desempenho em prol da Justiça Federal da 2ª Região;
a necessidade de valorização dos servidores pelos anos de trabalho dedicados à
Justiça Federal da 2ª Região;
o disposto no art. 237, da Lei nº 8.112, de 1990, que prevê incentivos
funcionais, além dos já existentes no Plano de Carreira, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Instituir os seguintes incentivos funcionais no âmbito deste Tribunal
e Seções Judiciárias:
I - Homenagem de Honra ao Mérito;
II - Homenagem por Tempo de Serviço.
DA HOMENAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 2º. A Homenagem por Tempo de Serviço será concedida, anualmente, no mês
de outubro, e destina-se aos servidores, em plena atividade na Justiça Federal
da 2ª Região, a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício.
§ 1º. Compreende-se como efetivo exercício, para os fins previstos neste
artigo, o tempo dedicado à Justiça Federal da 2ª Região, seja no Tribunal ou
Seções Judiciárias;
§ 2º. Somente farão jus ao prêmio os servidores que não incorrerem em nenhuma
das restrições a seguir, durante o decênio avaliado:
I - sanção disciplinar, cujo registro não foi cancelado, nos termos do art.
131 da Lei 8.112/90;
II - falta não justificada;
III - esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância
na data da homenagem.
§ 3º. As faltas não justificadas serão apuradas até o último dia útil do mês
anterior à entrega da premiação.
§ 4º. Os efeitos restritivos do disposto no item III, do § 2º deste artigo,
cessam com o reconhecimento da inocência do servidor ou a determinação de
arquivamento pela autoridade competente, hipótese em que o servidor será
agraciado no próximo evento.
§ 5º. A área de Recursos Humanos, dos respectivos Órgãos mencionados no art.
1º, efetuará levantamento dos dados dos servidores a serem premiados, segundo
os critérios estabelecidos neste artigo, e encaminhará a referida listagem à
Secretaria Geral, até o quinto dia útil do mês de entrega da premiação, com
vistas à apreciação da Presidência deste Tribunal ou Diretoria do Foro de
cada Seção Judiciária.
§ 6º. Aos servidores que atenderem ao disposto neste artigo será concedido
Diploma, expedido pelo Presidente deste Tribunal ou Diretor do Foro de cada
Seção Judiciária, conforme o caso.
DA HOMENAGEM DE HONRA AO MÉRITO
Art. 3º. A Homenagem de Honra ao Mérito tem por finalidade premiar servidores
que, a cada ano, tenham demonstrado dedicação excepcional e desempenho
destacado no exercício de suas funções, sendo destinada aos servidores da Área
Administrativa do Tribunal- inclusive os requisitados, os lotados na
Secretaria Geral da Presidência e Subsecretaria do Pleno - e Seções
Judiciárias, excluídos os ocupantes de função comissionada FC-06 em diante.
§ 1º. O disposto no caput deste artigo poderá ser estendido para as
Subsecretarias de Turmas e Seções, Gabinetes, EMARF e Varas Federais, a
critério dos respectivos Magistrados.
§ 2º. A homenagem de que trata este artigo ocorrerá, anualmente, no mês de
outubro, sendo efetivada através de entrega de Diploma e Portaria de Elogio,
publicada no Boletim Interno, concedidos pelo Presidente deste Tribunal e
Diretoria do Foro de cada Seção Judiciária, conforme o caso.
§ 3º. Os homenageados serão escolhidos dentro da Unidade Administrativa de
lotação, pelos servidores do próprio setor, mediante sistema de votação.
§ 4º. Todos os servidores, inclusive os detentores de Função Comissionada
FC-06 em diante, terão direito a votar em um dos servidores integrantes de sua
Unidade de lotação.
Art. 4º. Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se por Unidade cada
setor da área administrativa deste Tribunal, da seguinte forma:
a) Secretarias Administrativas, com suas respectivas Assessorias;
b) Divisões
Parágrafo Único. Nas Secões Judiciárias, a definição de Unidade Administrativa
e o número de servidores contemplados serão regulamentados em ato próprio,
expedido pelos Diretores de Foros.
Art. 6º. A apuração será realizada na primeira quinzena do mês de setembro de
cada ano, observados os seguintes critérios na escolha do melhor servidor da
Unidade de Lotação:
I - presteza e dedicação na execução dos trabalhos;
II - proposição de idéias criativas necessárias à solução de problemas ou à
melhoria dos serviços da Unidade;
III - habilidade em manter relacionamento harmônico com os colegas e de
influenciar positivamente o ambiente de trabalho.
§ 1º. Na ocorrência de empate entre dois ou mais servidores, terá vantagem
aquele que contar mais tempo de serviço, sucessivamente:
I - na Unidade de lotação;
II - na respectiva Secretaria Administrativa ao qual está subordinado;
III - no Tribunal ou Seção Judiciária, conforme o caso.
§ 2º. Na hipótese de persistir o empate, nova votação será feita, concorrendo
apenas os servidores empatados.
Art. 7º. As indicações dos eleitos serão encaminhados pelos Diretores de
Secretaria, ou Unidades equivalentes nas Seções Judiciárias, até o último dia
útil do mês de setembro de cada ano, para a Secretaia Geral, que remeterá, em
lista única, à Presidência ou Diretoria do Foro, conforme o caso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. As Homenagens previstas nesta resolução deverão ser consignadas nos
assentamentos funcionais dos contemplados.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(Art. 5º da Resolução nº 21 de 10 de agosto de 2001)
QUANTITATIVO DE HOMENAGENS DE "HONRA AO MÉRITO"
NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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UNIDADE QUANTIDADE
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PRESIDÊNCIA (SECRETARIA GERAL, ACOS E AREP)
juntamente com a SUBSECRETARIA DO PLENO e 03
suas DIVISÕES
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SECRETARIA GERAL (SG e ASSESSORIAS) 02
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SCI 03
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CCJF 01
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SED 04
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SAD 07
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SAJ 05
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SEI 04
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SPO 02
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SRH 05
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TOTAL 36
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