RESOLUÇÃO 25/2001
Define critérios para a seleção das matérias para publicação no Boletim interno, bem como altera a periodicidade e a apresentação do mesmo.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:239122021-07-08 RESOLUÇÃO 25/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-10-09T00:00:00Z Português Define critérios para a seleção das matérias para publicação no Boletim interno, bem como altera a periodicidade e a apresentação do mesmo. RESOLUÇÃO Nº 025 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001. Define critérios para a seleção das matérias para publicação no Boletim Interno, bem como altera a periodicidade e a apresentação do mesmo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fulcro no Ato nº 18, de 22/06/1976, do extinto Tribunal Federal de Recursos, que instituiu o Boletim de Serviço daquele Tribunal, publicação essa que o TRF – 2ª Região deu continuidade após a sua criação, RE S O L V E : Art. 1º. Estabelecer como matérias a serem divulgadas no Boletim Interno os atos não passíveis de publicação na Imprensa Oficial, assim definido pelo Decreto nº 96.671, de 09/09/1988, alterado pelo Decreto nº 3.861, de 09/07/2001, e pela Portaria nº 189, de 18/12//1997, do Diretor Geral da Imprensa Nacional. § 1º. Para fins do disposto no "caput" deste artigo, tomar-se-á por base a relação apresentada no Anexo I da presente Resolução. § 2º. Os atos relativos a Recursos Humanos serão publicados no Diário da Justiça ou no Boletim Interno, de acordo com o estabelecido nos Anexos II e III desta Resolução. § 3º. Também serão publicadas no Boletim Interno: a) as matérias determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Geral; b) as matérias omitidas nas relações apresentadas nos Anexos I e II da presente Resolução e que não sejam de publicação obrigatória na Imprensa Oficial. § 4º. Diante do disposto no "caput" deste artigo, as matérias publicadas na Imprensa Oficial não serão novamente divulgadas no Boletim Interno, com exceção das Resoluções da Presidência e de outros casos determinados pelo Presidente ou pelo Diretor Geral. § 5º. Ocorrendo impedimento ou atraso da Imprensa Nacional para publicação das matérias de que trata o Anexo III desta Resolução, as referentes à vacância ou provimento de cargo efetivo e substituição eventual de função comissionada FC-06 em diante, poderão ser publicadas no Boletim Interno, de forma a evitar prejuízos aos serviços do Tribunal, procedendo-se à publicação no Diário da Justiça tão logo seja possível. Art. 2º. Centralizar na Secretaria de Documentação e Produção Editorial – SED o recebimento das matérias a serem divulgadas no Boletim Interno, ficando a mesma responsável por toda a produção editorial e gráfica. Art. 3º. Alterar a periodicidade do Boletim Interno do TRF – 2ª Região, passando de mensal para semanal, bem como a sua apresentação gráfica, de brochura para formato caderno. § 1º. Em casos excepcionais, a critério da Presidência do Tribunal, a periodicidade e o formato do Boletim poderão ser alterados. § 2º. O Boletim Interno de que trata o "caput" deste artigo deve fazer referência expressa à data de sua publicação. § 3º - Visando à guarda e ao registro dos atos, quadrimestralmente será preparada uma edição especial do Boletim, reunindo todos os números editados naquele período, cuja apresentação será,preferencialmente, em brochura. Art. 4º. Definir como data para o fechamento das edições do Boletim Interno o último dia útil de cada semana, ocasião em que os setores deverão encaminhar suas matérias à SED. § 1º. Cada edição do Boletim conterá as matérias recebidas na data de fechamento prevista no "caput" deste artigo. § 2º. As matérias recebidas após o fechamento serão publicadas na edição subseqüente independentemente da data de assinatura das mesmas. § 3º. As matérias deverão ser encaminhadas à SED em meio magnético ou, preferencialmente, através de transmissão eletrônica. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA PRESIDENTE Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CRITÉRIO SELEÇÃO PUBLICAÇÃO BOLETIM INTERNO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23912 |
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