RESOLUÇÃO 1/2002
Dispõe sobre alteração na estrutura da área administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:244602021-07-08 RESOLUÇÃO 1/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-01-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura da área administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº. 363/04/1998-PES, e considerando: - a necessidade de aprimoramento das atividades administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: - a inexistência de acréscimo de despesa, resolve, ad referendum do E. Plenário: Art. 1º. Alterar a denominação de 35(trinta e cinco) funções FC-05 de Assistente V, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para 18 (dezoito) FC-05 do Coordenador e 17 (dezessete) FC-05 de Supervisor. Art. 2º. Denominar 04(quatro) funções FC-05 remanescentes da Lei nº9.788, de 19.02.99 e reservadas pelo art. 6º da Resolução nº6 de 26.03.1999, de Supervisor. Art. 3º. Criar 21(vinte e uma) Seções e 18(dezoito) Coordenadorias, relacionadas no Anexo I desta Resolução, destinando-lhes as funções FC-05 de Supervisor e Coordenador de que tratam os artigos 1º e 2º desta Resolução. Art. 4º. Alterar a denominação de 3(três) Subsecretarias (FC-08) e 20(vinte) Seções(FC-05), conforme o Anexo II desta Resolução. Art. 5º. Determinar que a estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado Rio de Janeiro, fixada no artigo 3º da Resolução nº 3 de 07.02.2001, passe a ter a forma descrita no Anexo III desta Resolução. Art. 6º. Alterar o Anexo da Resolução nº.22 de 24.08.2001, que trata do quantitativo de funções comissionadas da Seção Judiciária do Estado Rio de Janeiro, conforme o Anexo IV desta Resolução. Art. 7º. Aprovar as atribuições da função comissionada de Coordenador (FC-05), de que trata o art. 1º desta Resolução, conforme consta do Anexo V desta Resolução. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24460 |
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