ATO 162/2002
Nomeia, nos termos do art.9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A",...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:251592021-06-26 ATO 162/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-06-11T00:00:00Z Português Nomeia, nos termos do art.9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: 01- RICARDO LUCENA 02- SOLANGE MANHÃES NASCIMENTO 03- ERNESTO FERREIRA DE CASTRO 04- MARIA BETANIA JESUS DOS SANTOS 05- JULICE MOLIN DE ANDRADE, em uma vaga criada pela Lei 9.788/99 e quatro decorrentes das declarações de vacância dos cargos de Stanley Valeriano da Silva e Jaime Mitropoulos e das exoneraçoes de Evaldo de Souza Prado Junior e Leonardo Coppola Napp. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25159 |
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Nomeia, nos termos do art.9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro:
01- RICARDO LUCENA
02- SOLANGE MANHÃES NASCIMENTO
03- ERNESTO FERREIRA DE CASTRO
04- MARIA BETANIA JESUS DOS SANTOS
05- JULICE MOLIN DE ANDRADE, em uma vaga criada pela Lei 9.788/99 e quatro decorrentes das declarações de vacância dos cargos de Stanley Valeriano da Silva e Jaime Mitropoulos e das exoneraçoes de Evaldo de Souza Prado Junior e Leonardo Coppola Napp. |
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