PORTARIA 97/2002
Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; Considerando a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; resolve: I- Determina que se prorrogue o prazo...
Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:252502021-07-14 PORTARIA 97/2002 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-06-14T00:00:00Z Português Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; Considerando a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; resolve: I- Determina que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 05 (três) dias úteis, a partir do dia 10 de junho até o dia 14 de junho de 2002, inclusive. II- Suspende os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25250 |
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Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não
é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto;
Considerando a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção
atinja seu objetivo; resolve:
I- Determina que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção
anual da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por
mais 05 (três) dias úteis, a partir do dia 10 de junho até o dia 14 de junho
de 2002, inclusive.
II- Suspende os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias,
prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. |
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