RESOLUÇÃO 14/2002

Dispõe sobre a correlação das Funções Comissionadas com os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas previstos na Lei nº 10.475/2002, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:256502021-07-08 RESOLUÇÃO 14/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-08-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a correlação das Funções Comissionadas com os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas previstos na Lei nº 10.475/2002, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando que: - Lei nº 10.475, de 27.06.2002 altera dispositivos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996 e reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, conforme previsto em seu art. 3º e Anexo II; - o art. 9º da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, com a nova redação dada pela Lei nº 10.475, de 27.06.2002, passa a dispor sobre as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-01 a FC-06, e os Cargos em Comissão escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, independente de seu titular ocupar ou não cargo público de provimento efetivo; - o § 2º do art. 5º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, menciona sobre a nomeação de servidor para cargo em comissão; - o art. 2º da Resolução nº 009, de 26.10.95, deste Tribunal, estabeleceu a reestruturação dos cargos em Comissão de Chefe de Gabinete, em face da Lei nº 8.915/94; resolve: Art. 1º. Correlacionar as atuais Funções Comissionadas, FC-01 a FC-10, dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região, com os Cargos em Comissão, CJ-1 a CJ-4, e as Funções Comissionadas, FC-01 a FC-06, previstos no art. 9º da Lei nº 9.421/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.475/2002, na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução. Art. 2º. O provimento dos Cargos em Comissão CJ-1 a CJ-4, de que trata o artigo 1º, dar-se-á através de Nomeação, por Ato expedido pela Presidência do Tribunal. Art. 3. O provimento das Funções Comissionadas, FC-01 a FC-06, de que trata o artigo 1º, dar-se-á através de designação por Portaria expedida pela Presidência do Tribunal e Diretor do Foro, conforme o caso. Parágrafo Único. A critério do Presidente do Tribunal poderá ser delegada competência para o Diretor Geral do Tribunal expedir a Portaria de designação das Funções Comissionadas previstas no caput, quando pertencentes à área administrativa. Art. 4º. Os atuais titulares de Função Comissionada, FC-07 a FC-10, ficam automaticamente investidos nos Cargos em Comissão, CJ-1 a CJ-4, observada a correlação estabelecida nos Anexos I, II e III desta Resolução. § 1º. A regularização da situação funcional do servidor, de que trata o caput, será formalizada mediante o apostilamento na portaria de provimento da Função Comissionada. § 2º. A vacância dos cargos em comissão de que trata o caput, dar-se-á mediante Ato de Exoneração expedido pelo Presidente do Tribunal. Art. 5º. As atuais 5 (cinco) Funções Comissionadas de Chefe de Gabinete, FC-09, do Quadro de Pessoal do Tribunal, criadas pela Lei nº 7.727/89, que se encontram providas e foram correlacionadas no Anexo I com o Cargo em Comissão de nível CJ-3, à medida que vagarem, serão equiparadas ao nível dos cargos de idêntica demnominação previstos na Lei nº 8.915/94, ora correlacionados com o cargo em comissão de nível CJ-2, na forma do referido Anexo I. Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica ao servidor investido no cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-3, que vier a exercer as mesmas atribuições em outra unidade administrativa do Tribunal, em virtude de mobilidade funcional. Art. 6º. A transformação dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas, previstas no art. 9º da Lei nº 10.475/2002, é da competência deste Tribunal, mediante proposta dos diretores dos Foros das Seções Judiciárias. Art. 7º. Fica revogada a Resolução nº 04, de 02.05.1997, e demais disposições em contrário. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28.06.2002. OBS: Os Anexos encontram-se no Diário com data acima mencionada. FUNÇÃO COMISSIONADA CARGO EM COMISSÃO PROVIMENTO JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25650
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