PORTARIA 77/2002
I - INTERROMPE, a partir do dia 20.05.02, por imperiosa necessidade de serviço, a fruição das férias relativas ao 1º período de 2002, do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade da 1ª Vara/ES, Dr. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, explicitando que os 19 (dezenove) dias restantes se...
Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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Resumo: |
I - INTERROMPE, a partir do dia 20.05.02, por imperiosa necessidade de
serviço, a fruição das férias relativas ao 1º período de 2002, do MM. Juiz
Federal Substituto na titularidade da 1ª Vara/ES, Dr. JOSÉ EDUARDO DO
NASCIMENTO, explicitando que os 19 (dezenove) dias restantes serão usufruídos
de 03 a 21.06.02, permanecendo o 2º período para 16.10 a 14.11.02.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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