| Resumo: |
Art. 1º. Altera a Área de Atividade e a Especialidade de 1 (um) cargo de
Analista Judiciário/Sem Especialidade, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal
da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio
de Janeiro, para a Especialidade Medicina (01), da Área Apoio Especializado.
Parágrafo Único. Para provimento do cargo de Analista Judiciário, com
Especialidade em Medicina, previstos no caput, será exigida a especialização
Psiquiatria.
Art. 2º A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de
cargos da lotação geral dp Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro.
Parágrafo 2º O cargo modificado por esta Resolução será provido mediante
concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(Resolução nº 21 de 06 de novembro de 2002)
Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro
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