RESOLUÇÃO 25/2002

Art. 1. Aprova a inscrição da empresa SARAIVA S.A LIVREIROS EDITORES como Repositório Autorizado da jurisprudência desta Corte, na modalidade de publicação em meio magnético. Art.2. Estabelece que o Repositório Autorizado identificado no art. 1. deverá fornecer, gratuitamente, uma (01...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
Assuntos:
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Resumo: Art. 1. Aprova a inscrição da empresa SARAIVA S.A LIVREIROS EDITORES como Repositório Autorizado da jurisprudência desta Corte, na modalidade de publicação em meio magnético. Art.2. Estabelece que o Repositório Autorizado identificado no art. 1. deverá fornecer, gratuitamente, uma (01) senha de acesso à publicação magnética denominada JUIS ONLINE para cada Desembargador Federal e Juiz Convocado do TRF 2. Região, além de duas (02) outras para a Biblioteca do Tribunal. Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.