RESOLUÇÃO 8/2003

Autoriza a instalação de 07 (sete) Juizados Especiais Federais no âmbito da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:267202021-07-02 RESOLUÇÃO 8/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-03-19T00:00:00Z Português Autoriza a instalação de 07 (sete) Juizados Especiais Federais no âmbito da 2ª Região. O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada no dia 27 de fevereiro do corrente ano, Considerando a decisão proferida pelo E. Plenário desta Corte, em 18.12.98, nos autos do Processo Administrativo nº 98.02.20806-0, reconhecendo a existência de 07 (sete) Varas Federais na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, até a presente data não instaladas, e, Considerando a necessidade de se promover o bom andamento dos feitos de competência dos Juizados Especiais Federais, resolve: Art. 1º - Autorizar a instalação das 07 (sete) Varas Federais, reconhecidas pela Ata nº 169 da Sessão Plenária de 18.12.98, destinando-as aos Juizados Especiais Federais, assim localizados: 03 (três) Juizados na Capital da SJ/RJ; 01 (um) Juizado em Niterói/RJ; 01 (um) Juizado em São João de Meriti/RJ; 01 (um) Juizado em Campos/RJ; e 01 (um) Juizado em Vitória/ES. Art. 2º - Para funcionamento dos Juizados mencionados no artigo anterior, será utilizada a lotação das Varas e Juizados Federais já existentes, até que sejam criados por Lei novos cargos para a Justiça Federal de Primeiro Grau desta Região. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL INSTALAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26720
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