RESOLUÇÃO 21/2003

Dispõe sobre transformação de Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:274382021-07-08 RESOLUÇÃO 21/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-07-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre transformação de Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. n. 611/06/2003-PES, e considerando: - o disposto no art. 9º da Lei n. 10.475, de 27.06.2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão de seus Quadros de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargo e vice-versa; - a necessidade de melhor adequação da destinação de funções comissionadas às atividades desenvolvidas na Justiça Federal; - a inexistência de aumento de despesa; resolve, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Criar o Núcleo de Assuntos Externos e Institucionais, na estrutura da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Parágrafo Único. Fica destinada 1 (uma) Função Comissionada FC-6, de Coordenador de Núcleo, para a Unidade de que trata o caput, em decorrência do disposto no art. 2º desta Resolução. Art. 2º. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Supervisor, extinta pelo art. 3º desta Resolução, e 5 (cinco) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, da área administrativa, em 1 (uma) FC-6, de Coordenador de Núcleo, 4 (quatro) FC-3, de Assistente III, 1 (uma) FC-2, de Assistente II, e 2 (duas) FC-1, de Assistente I, destinadas à área administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º. Extinguir a Seção de Assuntos Externos e Institucionais, da estrutura da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º. Fica alterada a estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, prevista no art. 3º e Anexo I da Resolução n. 06, de 19.02.2003, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 5º. Alterar o Anexo da Resolução n. 14, de 08.05.2003, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 6º. A Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro encaminhará à Secretaria Geral deste Tribunal, num prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, as atribuições e competências do Núcleo criado no art. 1º desta Resolução. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Os anexos desta Resolução serão publicados no Boletim Interno) ALTERAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=27438
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