PROVIMENTO 14/2005

Dá nova redação ap Provimento nº 17, de 30 de novembro de 2004.

Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:301512021-07-10 PROVIMENTO 14/2005 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-10-07T00:00:00Z Português Dá nova redação ap Provimento nº 17, de 30 de novembro de 2004. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Joaquim Antônio Castro Aguiar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve editar o seguinte Provimento: Art. 1º. O parágrafo 1° do artigo 1°, do Provimento n° 17, de 30 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1°. Ressalvado o disposto no art. 3° da Resolução n° 28, de 30 de agosto de 2004, os pedidos de afastamento que dependam de autorização da Corregedoria-Geral deverão ser formulados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, exceto nos casos de comprovada impossibilidade." Art. 2°. O artigo 4°, do Provimento n° 17, de 30 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 4° e 5°, com a seguinte redação: "§ 4°. Na hipótese de ser imprescindível o deslocamento em dia anterior ao início do evento, o requerente desde logo justificará e comprovará tal necessidade, indicando precisamente, em seu requerimento, o horário em que pretende iniciar tal deslocamento, remetendo à Corregedoria, em até 3 (três) dias após o término do evento, o comprovante de viagem respectivo. § 5°. Após a realização de eventos para os quais tenham sido autorizados afastamentos pela Corregedoria Geral, oficiar-se-á aos respectivos organizadores, para que informem quais magistrados da 2a Região nele compareceram, bem como se obtiveram o respectivo certificado de freqüência." Art. 3º. Este Provimento entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em sentido contrário. Rio de Janeiro, 04 de outubro 2005. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2ª Região JUIZ EVENTO FUTURO PARTICIPAÇÃO AFASTAMENTO DO SERVIÇO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=30151
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