RESOLUÇÃO 9/2005

Aprova, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:328272021-07-02 RESOLUÇÃO 9/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-03-21T00:00:00Z Português Aprova, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 10.100, de 25 de janeiro de 2005, RESOLVE: I. Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2005; II. Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III. As Seções Judiciárias poderão, em época oportuna, submeter à apreciação do TRF solicitações de créditos suplementares para as dotações que, comprovadamente, se apresentem insuficientes, nos termos das normas que regem a matéria; IV. As Seções Judiciárias deverão, obrigatoriamente, caso existam, informar as metas dos respectivos subtítulos objeto da solicitação de recursos adicionais; V. A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base cronogramas mensais, elaborados pelas Seções Judiciárias e encaminhados à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, deste Tribunal. VI. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item V a liberação de recursos financeiros ficará limitada aos níveis de liberação imediatamente anteriores; VII. Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32827
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