RESOLUÇÃO 13/2005

Altera a Resolução nº 08, de 08.03.2004, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito desta Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:328312021-07-08 RESOLUÇÃO 13/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-04-20T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº 08, de 08.03.2004, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito desta Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 96/01/1998-PES, e considerando: - a Lei nº 10.772, de 2003, que cria cargos efetivos nos Quadros de Pessoal da Justiça Federal desta 2ª Região; - o art. 4º da Resolução nº 337, de 2003, do Conselho da Justiça Federal, que, ao regular a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, limita o número de estagiários em 25% (vinte e cinco por cento) da lotação efetiva do respectivo Órgão; - as Resoluções nº 01 e 05, de 2005, ambas deste Tribunal, que destinaram para o ano de 2005 os cargos efetivos criados pela Lei nº 10.772, de 2003; - a Resolução nº 08, de 2005, deste Tribunal, que localiza as Varas e Juizados Especiais Federais previstos na Lei nº 10.772, de 2003, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o § 2º do art. 2º e o caput do art. 11 da Resolução nº 08, de 08.03.2004, com a redação dada pela Resolução nº 17, de 28.04.2004, ambas deste Tribunal, para fazer constar a seguinte redação: "Art. 2º ........................................................................................................ ...................................................................................................................... § 2º. O número máximo de bolsas de estágio oferecidas, no âmbito desta 2ª Região, será o que permitir a seguinte distribuição: I - NÍVEL SUPERIOR: a) até 03 (três), junto a cada Magistrado do Tribunal; b) até 32 (trinta e dois), junto às Turmas, Seções, Pleno e Assessoria de Recursos (AREC); c) até 57 (cinqüenta e sete), para a área administrativa do Tribunal; d) até 04 (quatro), junto a cada Vara Federal nas Seções Judiciárias Jurisdicionadas; e) até 33 (trinta e três), junto à área administrativa das Seções Judiciárias, sendo até 23 (vinte e três) destinadas à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e até 10 (dez) à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. f) até 272 (duzentos e setenta e dois), junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. II - NÍVEL MÉDIO a) até 4 (quatro), para a Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); b) até 04 (quatro), para o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF); c) até 46 (quarenta e seis), para a área administrativa do Tribunal; d) até 26 (vinte e seis), junto às Turmas do Tribunal; e) até 08 (oito), junto à Secretaria das Turmas Recursais do Rio de Janeiro; f) até 54 (cinqüenta e quatro), para a área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; g) até 18 (dezoito), para a área administrativa da Seção Judiciária do Espírito Santo. ...................................................................................................................... Art. 11. A bolsa de estágio, a que se refere o artigo anterior desta Resolução, corresponde aos valores abaixo: a) estagiário de nível superior - R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); b) estagiário de nível médio - R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). ...................................................................................................................." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e observada a disponibilidade orçamentária. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente CONCESSÃO ESTÁGIO ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32831
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