RESOLUÇÃO 24/2005

Dispõe sobre os valores devidos aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realização de Concursos, Eventos e Programa de Capacitação de Magistrados, servidores e estagiários, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:328402021-07-08 RESOLUÇÃO 24/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-09-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre os valores devidos aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realização de Concursos, Eventos e Programa de Capacitação de Magistrados, servidores e estagiários, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a Lei nº 11.143, de 26.07.2005, que dispõe sobre o subsídio de Ministros do Supremo Tribunal Federal; - a necessidade de viabilizar o cumprimento do programa de capacitação e de concursos do corrente ano; - a necessidade de adequação do valor da retribuição pelo desempenho de tais atividades à nova realidade; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer que a retribuição devida aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realização de Concursos, Eventos e Programa de Capacitação, na forma da Resolução nº 009, de 15.03.2001, deste Tribunal, permanecerá com o mesmo valor vigente no mês de dezembro de 2004. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente MAGISTRADO VALOR ATIVIDADE EDUCATIVA CONCURSO PÚBLICO PROGRAMA CAPACITAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32840
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