RESOLUÇÃO 37/2003
Dispõe sobre a estrutura e as atividades desempenhadas pela Unidade de Segurança Institucional do Tribunal.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:329632021-07-04 RESOLUÇÃO 37/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-12-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura e as atividades desempenhadas pela Unidade de Segurança Institucional do Tribunal. Art. 1º. A Assessoria Técnica de Segurança da Presidência atuará como um setor de assessoria aos Magistrados Federais da 2ª Região, sendo diretamente vinculada ao Presidente do Tribunal e integrada por especialistas da Segurança Pública das Milícias Estaduais. Parágrafo único - A Assessoria Técnica de Segurança da Presidência fica estabelecida sob a forma inicial de núcleo. Art. 2º. A Assessoria Técnica de Segurança da Presidência do Tribunal possui as seguintes atribuições: I - assessorar o Presidente do Tribunal em assuntos de segurança institucional e em assuntos militares; II - coordenar a segurança pessoal do Presidente do Tribunal; III - assessorar os Desembargadores Federais e os Juízes Federais em assuntos pertinentes a sua segurança, relacionando-se direta e pessoalmente com esses, acompanhando e desenvolvendo atividades em cooperação com órgãos competentes para a solução das questões apresentadas; IV - auxiliar o Presidente do Tribunal, quando determinado, nas atividades de Polícia do Tribunal, conforme os artigos do Capítulo IX do Regimento Interno; V - assessorar, apoiar e desenvolver atividades requisitadas pela Corregedoria Geral da Justiça Federal; VI - coordenar, com os setores do Judiciário Federal da 2ª Região responsáveis pelo treinamento, o aperfeiçoamento dos servidores da área de segurança da instituição. Art. 3º. Compete à Assessoria Técnica de Segurança da Presidência: I - promover, de forma permanente, o intercâmbio na área de segurança e assuntos afins entre o Judiciário Federal da 2ª Região e os órgãos de Segurança Pública e setores pertinentes de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual e municipal; II - coordenar as rotinas de segurança do Judiciário Federal, bem como a segurança dos Magistrados Federais de outras regiões, Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades em visita oficial ao Tribunal; III - realizar estudos, propor e analisar projetos e estabelecer diretrizes na área de segurança. Art. 4º. Compete ao Assessor Técnico desta unidade manter sob sua direta fiscalização e responsabilidade os assuntos objetos do setor, bem como a disciplina e o controle administrativos dos seus funcionários, a fim de zelar pela discrição e eficácia das atividades desenvolvidas, sem prejuízo das normas internas do Tribunal. Art. 5º. Os assuntos referentes à segurança dos Magistrados Federais da 2ª Região tratados pela Assessoria Técnica são classificados como "SIGILOSOS". Art. 6º. O Presidente estabelecerá, por ato próprio, a estrutura do setor e as modificações decorrentes do previsto no parágrafo único do artigo 1º desta Resolução. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SEGURANÇA TRF - 2. REGIÃO COMPETÊNCIA ESTRUTURA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32963 |
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