RESOLUÇÃO 36/2003
Dispõe sobre a padronização do sistema central informatizado da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:330102021-07-04 RESOLUÇÃO 36/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-11-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a padronização do sistema central informatizado da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo Plenário desta E. Corte, em sessão realizada no dia 10 de novembro de 2003, nos autos do Processo Administrativo, Prot. nº 625/06/1992-ADM, e considerando: - as razões apresentadas no Relatório Final elaborado pela comissão técnica instituída pela Portaria nº 568, de 30 de agosto de 2002; - a política delineada no Plano Diretor de Informática do Conselho da Justiça Federal que recomenda a uniformização no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus; - a necessidade de integração e compatibilidade entre os ambientes computacionais e sistemas de informática do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas; - a continuidade dos sistemas e aplicações em funcionamento e a plena utilização do parque de equipamentos do sistema central; - a preservação dos investimentos realizados com aquisições de equipamentos, desenvolvimento e implantação de sistemas, bem como a formação de cultura por meio de treinamentos realizados nesta plataforma tecnológica; - os riscos de incompatibilidade e os altos custos adicionais que seriam despendidos com a eventual adoção de plataforma diferenciada; e - o atendimento a todos ditames legais, inclusive o não afastamento do caráter competitivo próprio das aquisições licitatórias; RESOLVE: Art. 1º. ADOTAR a padronização dos equipamentos RISC/IBM com Sistema Operacional AIX para os computadores centrais corporativos deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Art. 2º. DETERMINAR que as futuras aquisições da administração quanto ao item padronizado sejam regidas pelo princípio a que se destina atender esta Resolução. § 1º . A administração deverá rever os padrões ora estabelecidos, face à evolução tecnológica, sempre que se fizer conveniente e necessário para o adequado atendimento do interesse público e da própria Administração. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. VALMIR PEÇANHA Presidente SISTEMA INFORMÁTICA TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA EQUIPAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=33010 |
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