RESOLUÇÃO 3/2008
Dispõe sobre a manutenção e suporte do sistema processual da 1ª. Instância - APOLO, nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:353582021-07-04 RESOLUÇÃO 3/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-03-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre a manutenção e suporte do sistema processual da 1ª. Instância - APOLO, nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelos membros do Tribunal, na sessão Plenária do dia 06 de março de 2008, RESOLVE: Art. 1º Ficam avocadas ao Tribunal as atribuições de manutenção e suporte ao sistema processual APOLO, utilizado pelas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, determinando-se aos Diretores do Foro das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a delegação, ao Secretário de Informática do Tribunal, da fiscalização dos contratos de n.º RJ36/2007 e ES218/2004 e aditamentos, firmados com a empresa MPS Informática Ltda. Art. 2º A Secretaria de Informática do Tribunal adotará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, as providências necessárias ao implemento definitivo da presente Resolução. Art. 3º O Diretor do Foro indicará servidores do Quadro Permanente da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para auxiliar nas atribuições ora assumidas pela Secretaria de Informática da Corte. Parágrafo único. A indicação de que trata este artigo não implica cessão, remoção ou permuta de servidor, mas exercício deles no local, conforme as prioridades estabelecidas pelo Tribunal. Art. 4º Esta Resolução terá, como prazo de vigência, o momento de migração final para o sistema processual unificado da Justiça Federal - E-Jud. Art. 5º As solicitações de manutenção e suporte referentes ao atual sistema processual da 1ª instância deverão ser direcionadas para o Tribunal. Art. 6.º Os Diretores do Foro das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo reorganizarão as respectivas unidades de tecnologia da informação, de forma a acompanhar e desenvolver o sistema unificado da Justiça Federal - E-Jud. Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SISTEMA INFORMÁTICA PROCESSO JUDICIAL MANUTENÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=35358 |
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