Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o bicentenário do Judiciário independente no Brasil, que teve seu marco inicial com a vinda de D. João VI para o Brasil, em 1808;
- a criação de 05 instituições de importância fundamental para história do Brasil, a saber: o Supremo Tribunal Federal, a Biblioteca Nacional, o Corpo de Fuzileiros Navais, a Imprensa Nacional e o Jardim Botânico, que fazem 200 anos em 2008;
- o manifesto interesse da Justiça Federal da 2ª Região em celebrar essa data histórica;
- a aprovação do Projeto "200 anos: da Corte à Corte - O Rio de Janeiro, o STF e mais cinco Instituições que reinventaram o Brasil" pelo Ministério da Cultura e enquadrado na "Lei Rouanet" e a conseqüente existência de patrocinadores destinando subsídios financeiros para a operacionalização do referido projeto;
- o ofício nº 1662/2007-PRESI, encaminhado por este Tribunal Regional Federal da 2ª Região à Associação dos Juízes Federal do Brasil - AJUFE, com a finalidade de gerir os recursos financeiros de patrocínio recebidos para a operacionalização do projeto "200 anos: da Corte à Corte o Rio de Janeiro, o STF e mais cinco Instituições que reinventaram o Brasil";
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir, oficialmente, o projeto "200 anos: da Corte à Corte - O Rio de Janeiro, o STF e mais cinco Instituições que reinventaram o Brasil", apresentado pela Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - AREP deste Tribunal.
Art. 2º - Designar a Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência - AREP como Unidade coordenadora executiva do projeto, sendo esta responsável pela sua efetivação, através do Assessor da mesma, a ser nomeado por Portaria desta Presidência.
Art. 3º - Estabelecer que a Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência - AREP trabalhe em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil na 2ª Região - AJUFE para operacionalização do projeto, seguindo as diretrizes determinadas no Ofício nº 1662/2007-PRESI.
Art. 4º - O Coordenador-Executivo do projeto deverá proceder à prestação de contas ao término do evento, colhendo informações junto ao Escritório Melo Bernardes Serviços Contábeis Ltda., contratado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil na 2ª Região - AJUFE, e a empresa de auditoria PRIORI, contratada pelo Evento para este fim específico.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
AREP/ALG
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