RESOLUÇÃO 12/2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o bicentenário do Judiciário independente no Brasil, que teve seu marco inicial com a vinda de D. João VI para o Brasil, em 1808; - a criação de 05 instituições de importância fundamental p...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o bicentenário do Judiciário independente no Brasil, que teve seu marco inicial com a vinda de D. João VI para o Brasil, em 1808; - a criação de 05 instituições de importância fundamental para história do Brasil, a saber: o Supremo Tribunal Federal, a Biblioteca Nacional, o Corpo de Fuzileiros Navais, a Imprensa Nacional e o Jardim Botânico, que fazem 200 anos em 2008; - o manifesto interesse da Justiça Federal da 2ª Região em celebrar essa data histórica; - a aprovação do Projeto "200 anos: da Corte à Corte - O Rio de Janeiro, o STF e mais cinco Instituições que reinventaram o Brasil" pelo Ministério da Cultura e enquadrado na "Lei Rouanet" e a conseqüente existência de patrocinadores destinando subsídios financeiros para a operacionalização do referido projeto; - o ofício nº 1662/2007-PRESI, encaminhado por este Tribunal Regional Federal da 2ª Região à Associação dos Juízes Federal do Brasil - AJUFE, com a finalidade de gerir os recursos financeiros de patrocínio recebidos para a operacionalização do projeto "200 anos: da Corte à Corte o Rio de Janeiro, o STF e mais cinco Instituições que reinventaram o Brasil"; R E S O L V E: Art. 1º - Instituir, oficialmente, o projeto "200 anos: da Corte à Corte - O Rio de Janeiro, o STF e mais cinco Instituições que reinventaram o Brasil", apresentado pela Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - AREP deste Tribunal. Art. 2º - Designar a Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência - AREP como Unidade coordenadora executiva do projeto, sendo esta responsável pela sua efetivação, através do Assessor da mesma, a ser nomeado por Portaria desta Presidência. Art. 3º - Estabelecer que a Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência - AREP trabalhe em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil na 2ª Região - AJUFE para operacionalização do projeto, seguindo as diretrizes determinadas no Ofício nº 1662/2007-PRESI. Art. 4º - O Coordenador-Executivo do projeto deverá proceder à prestação de contas ao término do evento, colhendo informações junto ao Escritório Melo Bernardes Serviços Contábeis Ltda., contratado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil na 2ª Região - AJUFE, e a empresa de auditoria PRIORI, contratada pelo Evento para este fim específico. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente AREP/ALG