RESOLUÇÃO 21/2008
Dispõe sobre o controle de acesso ao Sistema de Atendimento às Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central - BACENJUD 2.0, de juizes federais e servidores designados, no âmbito da Segunda Região, e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:374962021-07-08 RESOLUÇÃO 21/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-10-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre o controle de acesso ao Sistema de Atendimento às Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central - BACENJUD 2.0, de juizes federais e servidores designados, no âmbito da Segunda Região, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando: - a celebração do Convênio de Cooperação Técnico-Institucional que fazem entre si o Banco Central do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal; - a Resolução nº 524/CJF, de 28/09/2006, que institucionalizou a utilização do Sistema BACENJUD no âmbito da Justiça Federal; - o Pedido de Providências nº 2007.0000015818, apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça, que determinou a obrigatoriedade do cadastramento dos magistrados no sistema BACENJUD; - a necessidade de disciplinar, no âmbito da Segunda Região, as atividades do Gerente Setorial de Segurança da Informação (Master), no que concerne ao controle das senhas de acesso dos usuários (magistrados e servidores) ao sistema, RESOLVE: Art. 1º Fica designado, como Gerente Setorial de Segurança da Informação (Master), o Diretor da SAJ - Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal, a quem compete: I - manter atualizados, nos termos desta Resolução, o cadastro de acesso dos usuários, bem como o cadastro dos órgãos judiciais (Varas Federais, Turmas e Gabinetes), de acordo com a Cláusula Segunda, letras "c" e "g", do Convênio celebrado; II - interagir com os usuários e dirimir as dúvidas suscitadas com relação ao acesso e às senhas; III - encaminhar ao serviço de atendimento do órgão provedor (BACEN) as dúvidas suscitadas com relação às rotinas internas e funcionalidades do sistema; IV - proceder ao cadastramento do Master Suplente, em observância aos termos da Cláusula Segunda, letra "d", do Convênio celebrado. Art. 2º O cadastramento de usuários, para acesso ao sistema, far-se-á mediante solicitação encaminhada ao Tribunal, subscrita, exclusivamente, por magistrado, facultado o uso de e-mail diretamente ao Master, através do endereço eletrônico [email protected]. Parágrafo único. Por indicação do Juízo poderá ser feito o cadastramento de servidor da Vara, para que opere como apoio nas consultas e elaboração da minuta de penhora on-line. Art. 3º Para o cadastramento são necessários nome, CPF, e-mail institucional e Juízo/lotação. Art. 4º Após cadastrado, o usuário recebe uma sigla definitiva de OPERADOR e uma senha provisória, condição necessária e suficiente ao cadastramento da senha pessoal. Parágrafo único. A sigla de OPERADOR é composta por até dez letras do alfabeto e a senha pessoal, expressão a ser cadastrada pelo próprio usuário, na forma on-line, é composta por 6 a 8 caracteres alfanuméricos, começando 2 Boletim Interno do TRF 2a Região - no 488 - Publicado em 17/10/2008 por letra, em minúsculas, vedado o uso de caracteres especiais. Art. 5º Cabe ao Master manter operacional os acessos dos usuários, procedendo às inclusões e/ou alterações, a contar da data e hora de recebimento da solicitação no Tribunal, com observância dos seguintes prazos: I - 48 (quarenta e oito) horas, para os cadastramentos de novos usuários e desbloqueios; II - 10 (dez) dias úteis, para os recadastramentos decorrentes de cancelamento automático. Art. 6º A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário sua guarda e sigilo. Art. 7º A senha expira e deve ser trocada a cada 30 (trinta) dias, independente de ter sido utilizado o sistema. Art. 8º Decorridos seis meses sem utilização, o sistema processa o cancelamento automático e consequente exclusão do nome do usuário do cadastro. Art. 9º Cabe ao usuário, após receber a mensagem de confirmação de cadastramento e/ou desbloqueio de acesso, proceder à imediata habilitação da senha pessoal, e comunicar-se com o Master do Tribunal, confirmando a operação. §1º A habilitação da senha pessoal deve ser providenciada pelo usuário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da mensagem de liberação, pelo Master do Tribunal. §2º Por razões de segurança, deverá o Master proceder ao bloqueio de senha do usuário que exceder o prazo estabelecido no parágrafo anterior. Art. 10. Integra a presente resolução o roteiro (ANEXO) de habilitação da senha pessoal, a ser feita pelo próprio usuário, sob a forma on-line. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO Acesso ao Sistema BACEN JUD 2.0 Nos termos da Cláusula Quinta, do Convênio de Cooperação Técnico-Institucional que fazem entre si o Banco Central do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, o acesso ao sistema BACENJUD 2.0 dar-se-á por meio de senhas pessoais e intransferíveis, após o cadastramento de usuários efetuado pelo Master do Tribunal. Há 8 (oito) perfis de acesso: o primeiro (protocolamento), destinado exclusivamente a magistrados, permite digitar, gravar e enviar as ordens judiciais; o segundo (minutas), de utilização dos servidores dos Tribunais e das Varas Federais, permite apenas a digitação e gravação das minutas a serem confirmadas e enviadas pelos magistrados; o terceiro, de controle gerencial (pelo Master) no âmbito de cada Tribunal, permite consultas a relatórios gerenciais do sistema; o quarto, de atualização do cadastro de órgãos judiciais (pelo Master) no âmbito de cada Tribunal; o quinto, de atualização do cadastro de contas únicas, no âmbito do STJ/CJF; o sexto, de atualização do cadastro de hierarquia dos Tribunais; o sétimo, destinado ao Departamento de Liquidações Extra-Judiciais do BACEN (bloqueio de instituições financeiras em liquidação extrajudicial); e o oitavo, para supervisão e controle do sistema, a cargo do órgão provedor. Habilitação da Senha Pessoal Para habilitar a senha pessoal o usuário deve utilizar o endereço eletrônico do BACENJUD 2.0, disponível na página do Banco Central do Brasil - BACEN, na internet. Diante da 1ª Tela: UNIDADE digite a expressão ejuan (TAB) DEPENDÊNCIA deixe em branco (TAB) OPERADOR digite sua sigla de OPERADOR (TAB) SENHA digite a senha provisória teste123 (TAB) Diante da 2ª Tela: Surgirá sempre a mensagem de sistema: "A senha venceu e deve ser trocada". Continue a operação. UNIDADE ejuan expressão grafada (TAB) DEPENDENCIA deixe em branco (TAB) OPERADOR sigla grafada (TAB) SENHA ATUAL digite teste123 (TAB) SENHA NOVA digite sua senha pessoal que deve ser uma expressão composta de 6 a 8 caracteres alfanuméricos, iniciando-se por letras do alfabeto, sempre em minúsculas, vedado o uso de caracteres especiais (TAB). CONFIRMAÇÃO repita a senha (tecle OK). Observação: Nas habilitações de senhas, após desbloqueios ou recadastramentos, não repita expressões já adotadas anteriormente, pois o sistema, em regra, não admite repetições (possibilitada a repetição de expressão já usada como senha, somente após a 5ª troca). CONTROLE ACESSO À JUSTIÇA SISTEMA BANCO CENTRAL DO BRASIL JUIZ FEDERAL SERVIDOR PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=37496 |
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