O "após, apreciarei" e as suas formas de impugnação

Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca.

Autor principal: Soares, Fabrício Antônio
Tipo de documento: Artigo
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:443762021-02-07 O "após, apreciarei" e as suas formas de impugnação Soares, Fabrício Antônio PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO LIMINAR NULIDADE ABSOLUTA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EFETIVIDADE IMPUGNAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca. SUMÁRIO: O Tema em Discussão. Sobre o Alcance do Contraditório. O Momento Próprio para, em Regra, se Apreciar a Liminar: Após a Resposta da Parte Contrária. Conseqüências Processuais da Não Observância do Momento Próprio da Apreciação: Nulidade Absoluta. Hipóteses Excepcionais em que Cabível o Contraditório Postecipado: Efetividade da Prestação Jurisdicional. A Forma de Impugnação do "Após, Apreciarei": Agravo de Instrumento, Não Cabendo, em Regra, a Apreciação da Liminar Diretamente pelo Tribunal. Produção intelectual. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=44376 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=44376&midiaext=56261
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