RESOLUÇÃO 17/2009
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:510692021-07-08 RESOLUÇÃO 17/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-06-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa e suas Funções Comissionadas; - a inexistência de aumento de despesa; resolve, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Deslocar a Coordenadoria de Informações Gerenciais, bem como suas respectivas funções comissionadas, da Presidência para a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, alterando sua denominação para Núcleo de Estatística. Art. 2º. Alterar a denominação das seções subordinadas à Coordenadoria de Informações Gerenciais, renomeada no art. 1º, da seguinte forma: - de Seção de Análises Estatísticas para Seção de Análise; - de Seção de Informações Institucionais para Seção de Processamento. Art. 3º. Alterar a denominação das seções pertencentes à estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo, da seguinte forma: - de Seção de Apoio à 1ª. Vara Federal Criminal para Seção de Digitalização, subordinando-a ao Núcleo de Distribuição; - de Seção de Biblioteca para Seção de Documentação e Divulgação, vinculada ao Núcleo de Apoio Judiciário. Art. 4º. Alterar a estrutura deste Tribunal prevista no artigo 10, da Resolução nº 03, de 16.01.2009, da seguinte forma: XVII - SECRETARIA GERAL ............................................................................................................................... C - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 - Seção de Apoio Administrativo 2 - Seção de Atendimento ao Usuário 3 - Seção de Acompanhamento de Aquisições 4 - Seção de Planejamento de Tecnologia da Informação 5 - Seção de Qualidade e Homologação 6 - Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais 7 - Núcleo de Estatística 9.1 - Seção de Análise 9.2 - Seção de Processamento 8 - Assessoria Técnica 9 - Divisão de Sistemas Judiciários 9.1 - Seção de Análise de Sistemas Judiciários 9.2 - Seção de Programação de Sistemas Judiciários 9.3 - Seção de Componentes 10 - Divisão de Sistemas Administrativos 10.1 - Seção de Análise de Sistemas Administrativos 10.2 - Seção de Programação de Sistemas Administrativos 11 - Divisão de Suporte Operacional 11.1 - Seção de Administração de Banco de Dados 11.2 - Seção de Operação 11.3 - Seção de Rede 11.4 - Seção de Segurança da Informação ................................................................................................. Art. 5º. Alterar a estrutura da Seção Judiciária do Espírito Santo prevista no artigo 12, da Resolução nº 02, de 16.01.2009, da seguinte forma: I - DIRETORIA DO FORO ............................................................................................... - Núcleo de Distribuição - Seção de Distribuição Cível e Criminal - Seção de Distribuição dos JEFs e Execução Fiscal - Seção de Protocolo Integrado e Certidões - Seção de Digitalização II - SECRETARIA GERAL .............................................................................................. - Núcleo de Apoio Judiciário - Seção de Documentação e Divulgação - Seção de Arquivo e Depósito Judicial - Seção de Apoio à 1ª Vara Federal Cível - Seção de Contadoria, Distribuição e Expedição de Certidões de São Mateus - Seção de Contadoria, Distribuição e Expedição de Certidões de Linhares - Seção de Contadoria, Distribuição e Expedição de Certidões de Colatina - Seção de Contadoria, Distribuição e Expedição de Certidões de Cachoeiro - Seção de Contadoria da Sede Art. 6º. As competências das unidades deste Tribunal alteradas por esta Resolução encontram-se anexas. Art. 7º. As competências das unidades da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo deverão ser encaminhadas à Secretaria Geral Tribunal, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução. ANEXO NOME DA UNIDADE: NÚCLEO DE ESTATÍSTICAS (NUEST) SUBORDINAÇÃO: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FUNÇÃO DO TITULAR: COORDENADOR (FC-06) UNIDADES SUBORDINADAS: SEÇÃO DE ANÁLISE SEÇÃO DE PROCESSAMENTO FINALIDADE: FORNECER DADOS ESTATÍSTICOS E INDICADORES DE GESTÃO E DESEMPENHO AS ESFERAS SUPERIORES DO TRF 2ª REGIÃO E A ÓRGÃOS EXTERNOS. COMPETÊNCIA: I - Atuar como órgão central para fornecimento de informações estatísticas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. II - Estruturar a coleta, a organização e a consolidação de informações estatísticas relacionadas às atividades-fim do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, junto à Presidência, à Vice-Presidência, à Corregedoria, à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, ao Núcleo de Conciliação e às Subsecretarias das Turmas, das Seções e do Plenário. III - Solicitar as Unidades Administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o fornecimento de informações relacionadas à atividades da área meio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, com vistas a atender solicitações formuladas pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal. IV - Solicitar as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, informações relacionadas à atividade jurisdicional com vistas a atender solicitações formuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Tribunal Regional Federal da 2ª Região. V - Zelar pelo fluxo, qualidade e atualidade dos dados estatísticos da Justiça Federal da 2ª Região. VI - Acompanhar a emissão de relatórios estatísticos, bem como zelar pela adequação dos mesmos as normas vigentes. VII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas do Núcleo. NOME DA UNIDADE: SEÇÃO DE ANÁLISE (SEAEST) SUBORDINAÇÃO: NÚCLEO DE ESTATÍSTICAS (NUEST) FUNÇÃO DO TITULAR: SUPERVISOR (FC-5) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO HÁ FINALIDADE: RECEBER E CONTEXTUALIZAR AS DEMANDAS INTERNAS E EXTERNAS; COORDENAR OS LEVANTAMENTOS DE DADOS E A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. COMPETÊNCIA: I - organizar e acompanhar as informações prestadas aos órgãos internos e externos do Tribunal associadas às demandas de dados estatísticos em geral; II - produzir estudos com análises descritivas e/ou exploratória dos dados estatísticos (tabelas e gráficos); III - elaborar e acompanhar os indicadores de desempenho; IV - analisar os dados coletados, com objetivo de identificar eventuais distorções; V - providenciar e acompanhar a publicação interna e externa dos relatórios estatísticos, adotando quando for o caso, junto aos setores competentes, as medidas necessárias ao perfeito andamento de tal rotina; VI - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DA UNIDADE:SEÇÃO DE PROCESSAMENTO (SECPRO) SUBORDINAÇÃO:NÚCLEO DE ESTATÍSTICAS (NUEST) FUNÇÃO DO TITULAR:SUPERVISOR (FC-5) UNIDADES SUBORDINADAS:NÃO HÁ FINALIDADE:REALIZAR A EXTRAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DA 2ª REGIÃO. COMPETÊNCIA: I - realizar a coleta de dados estatísticos nos sistemas informatizados sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; II - explicitar os critérios utilizados na coleta de dados informatizados; III - analisar a qualidade e utilidade dos dados coletados, considerando sua adequação às demandas e ao cálculo dos indicadores de gestão e desempenho; IV - relatar as falhas detectadas na coleta de dados estatísticos por deficiências na entrada de dados pelos usuários dos sistemas; V - propor o aprimoramento dos sistemas informatizados para melhoria da qualidade da informação; VI - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51069 |
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