RESOLUÇÃO 18/2009
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:511202021-07-08 RESOLUÇÃO 18/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-06-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa e suas Funções Comissionadas; - a inexistência de aumento de despesa; resolve, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Criar a Seção de Apoio ao Curso de Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados (SEACAE), subordinada à Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª. Região. Art. 2º. Transformar 01 (uma) Função Comissionada de Assistente V em 01 (uma) Função de Supervisor, destinando-a ao titular da Seção criada no artigo 1º. Art. 3º. Alterar a estrutura deste Tribunal prevista no artigo 10 da Resolução nº 03, de 16.01.2009, da seguinte forma: ................... VII - ESCOLA DE MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL 1 - Diretoria Geral - Assessoria Executiva 1.1.1 - Seção de Apoio ao Curso de Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados 2 - Diretoria de Estágio 3 - Diretoria de Relações Públicas 4 - Diretoria de Pesquisa 5 - Diretoria de Revista ................... Art. 4º. A descrição das competências da Unidade criada encontra-se em anexo. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO NOME DA UNIDADE: SEÇÃO DE APOIO AO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO DOS MAGISTRADOS - SEACAE SUBORDINAÇÃO: ASSESSORIA EXECUTIVA DA EMARF (ESCOLA DE MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO) FUNÇÃO DO TITULAR: SUPERVISOR (FC-05) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES RELATIVAS AO CAE (CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO DOS MAGISTRADOS), DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES ESTABELECIDAS PELA ASSESSORIA EXECUTIVA E PELA DIRETORIA DA EMARF COMPETÊNCIA: I prestar apoio à Assessoria Executiva nos assuntos referentes ao Curso de Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; II orientar os Magistrados no preenchimento do Formulário de Credenciamento junto à ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados); III organizar, juntamente com os Magistrados, os eventos das Comissões Temáticas: PEA's, Fóruns, Grupos de Trabalhos e Grupos de Estudos; IV supervisionar e subsidiar as equipes de eventos; V elaborar minutas de Memorandos, Ofícios, Portarias, Circulares, Fac-símiles, submetendo-os à apreciação da Assessoria Executiva; VI receber e responder a todos os e-mails dos Magistrados relativos a dúvidas, esclarecimentos e montagem dos eventos; VII controlar todos os pedidos de passagens e hospedagens dos Palestrantes; VIII supervisionar os lançamentos feitos no sistema relativos à presença dos Magistrados nos eventos; IX agendar no sistema os dias e horários dos eventos relativos ao ano corrente; X acompanhar, junto à ENFAM, os credenciamentos dos cursos, através da publicação das Portarias daquele Órgão; XI organizar e manter os arquivos de interesse da Direção da EMARF; XII fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos diversos relativos a transporte, lanches, tradutores, etc; XIII receber, conferir e providenciar a expedição dos processos administrativos que tramitam na EMARF; XIV controlar, mediante registro próprio, os suprimentos de fundos da EMARF; XV fazer as atas das reuniões da Comissão de Acompanhamento do CAE e da Diretoria da EMARF; XVI organizar a escala de eventos; XVII lançar freqüência dos funcionários; XVIII contactar os setores administrativos do TRF para o êxito dos eventos; XIX agendar reuniões dos Grupos de Trabalhos, dos Grupos de Estudos, da Comissão de acompanhamento do CAE, da Diretoria da EMARF e das Comissões Temáticas; XX contactar palestrantes, visando sanar as dúvidas relativas à realização dos eventos; XXI gerenciar a caixa de entrada do e-mail - [email protected]; XXII atender às solicitações dos Membros de Comissões de Acompanhamento do CAE e das Comissões Temáticas; XXIII desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. ' TRF - 2. REGIÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51120 |
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