RESOLUÇÃO 28/2009

Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:514452021-07-08 RESOLUÇÃO 28/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-08-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no processamento e julgamento dos incidentes regionais de uniformização de jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, no âmbito da Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, caput e § 1º, da Lei nº 10.259/2001, e em cumprimento à Resolução 61, de 25 de junho de 2009, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: Art.1o O artigo 4o do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização, instituído pela Resolução nº10, de 6 de março de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art.4o ................ (...) § 1º. Da decisão prevista no inciso VI caberá agravo regimental, no prazo de 5 (cinco) dias. § 2º. Se não houver retratação, o Coordenador apresentará o processo em mesa, na primeira sessão subseqüente, proferindo voto Art.2o O artigo 5o do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização, instituído pela Resolução nº10, de 6 de março de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art.5o ................ (...) § 1º. Da decisão do relator caberá agravo regimental, no prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver retratação, o prolator da decisão apresentará o processo em mesa, proferindo voto na sessão subseqüente. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente Publicado no Diário Oficial, Seção I em 26/08/2009, às fls. 100 UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TURMA TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL REGIMENTO INTERNO ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51445
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