RESOLUÇÃO 36/2009
Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:516152021-07-04 RESOLUÇÃO 36/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-10-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do P.A nº 1206/11/1997-PES, bem como o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, do Conselho da Justiça Federal, resolve, ad referendum do eg. Plenário: Art. 1º. Alterar a Área e a Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados, da Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as Especialidades Engenharia Civil (um) e Contadoria (um), respectivamente, da Área Apoio Especializado. Art. 2º. Alterar a Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, da Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Especialidade Telecomunicação e Eletricidade. Art. 3º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. Os cargos das Especialidades criadas por esta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27.09.1999, do Conselho da Justiça Federal. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente OBS.: O anexo encontra-se no BI nº 543, de 06/11/2009. CARGO EFETIVO ESPECIALIDADE ALTERAÇÃO JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51615 |
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