RESOLUÇÃO 37/2009

Dispõe sobre a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional e da Assessoria Técnica de Segurança da Presidência, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:516282021-07-04 RESOLUÇÃO 37/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-11-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional e da Assessoria Técnica de Segurança da Presidência, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - que o Gabinete de Segurança Institucional e a Assessoria Técnica de Segurança são órgãos da estrutura deste Tribunal, subordinados à Presidência; - a necessidade de otimizar a atuação dos referidos órgãos neste Tribunal; RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º. O Gabinete de Segurança Institucional e a Assessoria Técnica de Segurança são órgãos da estrutura do Tribunal, subordinados à Presidência, atuando de forma independente e harmônica. Art. 2º. A Assessoria Técnica de Segurança da Presidência atuará como um setor de assessoria aos Magistrados Federais da 2ª Região, sendo diretamente subordinada ao Presidente. Art. 3º. A Assessoria Técnica de Segurança da Presidência do Tribunal possui as seguintes atribuições: I - assessorar o Presidente do Tribunal em assuntos de segurança institucional e em assuntos militares; II - coordenar a segurança pessoal do Presidente do Tribunal; III - assessorar, apoiar e desenvolver atividades requisitadas pela Corregedoria Geral da Justiça Federal; Art. 4º. Compete, ainda, à Assessoria Técnica de Segurança, em regime de cooperação com o Gabinete de Segurança Institucional: I - promover, de forma permanente, o intercâmbio na área de segurança e assuntos afins entre o Judiciário Federal da 2ª Região e os órgãos de Segurança Pública e setores pertinentes de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual e municipal; II - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional em assuntos pertinentes ao desenvolvimento de atividades de cooperação com órgãos competentes para a solução das questões relacionadas à Segurança Institucional apresentadas; III - coordenar técnica e operacionalmente as atividades dos Núcleos de Segurança das Seções Judiciárias da 2ª Região; IV - planejar e executar, concomitantemente com o Núcleo de Operações, Inteligência e Logística, a segurança dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região, Ministros dos Tribunais Superiores e magistrados de outras Regiões em trânsito pela 2ª Região, bem como outras autoridades em visita oficial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; V – apoiar e desenvolver atividades relacionadas à prevenção de incêndio e pânico no âmbito do Poder Judiciário da 2ª Região. Art. 5º. Compete ao Assessor Técnico de Segurança manter sob sua direta fiscalização e responsabilidade os assuntos objetos do setor, bem como a disciplina e o controle administrativo dos seus servidores, a fim de zelar pela discrição e eficácia das atividades desenvolvidas, sem prejuízo das normas internas do Tribunal e das Seções Judiciárias. Art. 6º. Alterar o artigo 1º, da Resolução nº 04, de 16 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial de 27/01/2009, Seção I, para excluir o inciso I do parágrafo 4º. Art. 7º. Revogar os artigos 29 e 30 da Resolução nº 04, de 16 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial de 27/01/2009, Seção I. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor da data de publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente TRF - 2. REGIÃO GABINETE SEGURANÇA ESTRUTURA CRIAÇÃO ASSESSORIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51628
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