PROVIMENTO 16/2004
Dispõe sobre a distribuição de processos entre Juízes Titulares e Substitutos na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
---|---|
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:51717 |
---|---|
recordtype |
trf2 |
spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:517172021-07-10 PROVIMENTO 16/2004 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-11-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre a distribuição de processos entre Juízes Titulares e Substitutos na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Joaquim Antônio Castro Aguiar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e dando cumprimento a decisão do Conselho da Justiça Federal, tomada no Processo Administrativo nº 2004160088, Relator Ministro Ari Pargendler, segundo a qual a distribuição dos processos deve dar-se em função dos cargos de Juiz Federal Titular e Juiz Federal Substituto, com implantação obrigatória determinada pelo Conselho, no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, resolve editar o seguinte Provimento: Art. 1º Na Seção Judiciária do Espírito Santo, a distribuição dos processos será alternada por vara e, dentro desta, por juiz, indicando-se, no momento da distribuição, se o processo caberá ao Juiz Titular ou ao Juiz Substituto. Art. 2º Os processos já distribuídos cujo último algarismo, não se considerando o dígito verificador, seja par, caberão ao Juiz Titular, enquanto aqueles cujo último algarismo seja ímpar serão atribuídos ao Juiz Substituto. Art. 3º Nos feitos conexos a competência será firmada pela distribuição do processo mais antigo. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE CASTRO AGUIAR Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região JUIZ FEDERAL TITULAR JUIZ SUBSTITUTO PROCESSO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51717 |
institution |
TRF 2ª Região |
collection |
TRF 2ª Região |
language |
Português |
topic |
JUIZ FEDERAL TITULAR JUIZ SUBSTITUTO PROCESSO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) |
spellingShingle |
JUIZ FEDERAL TITULAR JUIZ SUBSTITUTO PROCESSO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 16/2004 |
description |
Dispõe sobre a distribuição de processos entre Juízes Titulares e Substitutos na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. |
format |
Ato normativo |
author |
Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
title |
PROVIMENTO 16/2004 |
title_short |
PROVIMENTO 16/2004 |
title_full |
PROVIMENTO 16/2004 |
title_fullStr |
PROVIMENTO 16/2004 |
title_full_unstemmed |
PROVIMENTO 16/2004 |
title_sort |
provimento 16/2004 |
publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
publishDate |
2004 |
url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51717 |
_version_ |
1836115082409410560 |
score |
12,57598 |