PROVIMENTO 16/2004

Dispõe sobre a distribuição de processos entre Juízes Titulares e Substitutos na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:517172021-07-10 PROVIMENTO 16/2004 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-11-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre a distribuição de processos entre Juízes Titulares e Substitutos na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Joaquim Antônio Castro Aguiar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e dando cumprimento a decisão do Conselho da Justiça Federal, tomada no Processo Administrativo nº 2004160088, Relator Ministro Ari Pargendler, segundo a qual a distribuição dos processos deve dar-se em função dos cargos de Juiz Federal Titular e Juiz Federal Substituto, com implantação obrigatória determinada pelo Conselho, no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, resolve editar o seguinte Provimento: Art. 1º Na Seção Judiciária do Espírito Santo, a distribuição dos processos será alternada por vara e, dentro desta, por juiz, indicando-se, no momento da distribuição, se o processo caberá ao Juiz Titular ou ao Juiz Substituto. Art. 2º Os processos já distribuídos cujo último algarismo, não se considerando o dígito verificador, seja par, caberão ao Juiz Titular, enquanto aqueles cujo último algarismo seja ímpar serão atribuídos ao Juiz Substituto. Art. 3º Nos feitos conexos a competência será firmada pela distribuição do processo mais antigo. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE CASTRO AGUIAR Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região JUIZ FEDERAL TITULAR JUIZ SUBSTITUTO PROCESSO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51717
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