RESOLUÇÃO 16/2010

Altera o artigo 3º da Resolução nº 26/PRES, de 23.07.2009, que disciplina a divisão de processos na Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:528642021-07-08 RESOLUÇÃO 16/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-08-23T00:00:00Z Português Altera o artigo 3º da Resolução nº 26/PRES, de 23.07.2009, que disciplina a divisão de processos na Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, ad referendum do e. Plenário desta Corte: Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 26/PRES, de 23.07.2009 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Sem prejuízo do critério estabelecido no art. 1º desta Resolução, os magistrados de uma determinada Vara ou Juizado, quando constatarem a necessidade de divisão da gestão processual e da alternância na prolação dos despachos, poderão estabelecer divisão ponderada e proporcional das atuações no acervo do juízo, mediante prévio acordo formalizado em portaria comunicada à Corregedoria, adotando-se critérios exclusivamente objetivos, mantendo-se, contudo, a competência exclusiva para prolatar sentenças e decisões interlocutórias conforme a respectiva numeração final.". Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO PROCESSO JUDICIAL DIVISÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA RESOLUÇÃO ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52864
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