Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- que a atuação do Centro Cultural da Justiça Federal – CCJF engloba
os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- que o CCJF tem por finalidade a aproximação e a integração da
Justiça Federal à sociedade por meio do desenvolvimento de atividades
artísticas e culturais voltadas ao público em geral;
- o crescimento da Justiça Federal no Estado do Espírito Santo e a
dificuldade de cumprir de forma eficaz as atividades naquele Estado;
RESOLVE, ad referendum do Plenário:
Art. 1º. CRIAR o NÚCLEO REGIONAL DO CENTRO CULTURAL
DA JUSTIÇA FEDERAL – CCJF em Vitória/ES, localizado nas
dependências da Sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, com a
finalidade de realizar as atribuições do CCJF naquele Estado.
Art. 2º. O Núcleo será coordenado por um Desembargador Federal
designado por ato da Presidência, por indicação do Diretor-Geral do
Centro Cultural da Justiça Federal – CCJF.
Par. Único. A atuação do Coordenador dar-se-á preferencialmente às
sextas-feiras, sem prejuízo da atividade jurisdicional no Tribunal.
Art. 3º. O CCJF poderá designar um servidor com função
comissionada para atuar no referido Núcleo, por indicação do
Desembargador Federal Coordenador.
Art. 4º. A atuação do magistrado designado não acarretará ônus de
qualquer natureza para o Tribunal, não lhe sendo devidas diárias nem
passagens aéreas para os deslocamentos, salvo quando se tratar dos
deslocamentos que se fizerem necessários para atuação nos eventos
oficiais.
Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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