RESOLUÇÃO 34/2010
Dispõe sobre a estrutura e as atividades desempenhadas pela Unidade de Segurança Institucional do Tribunal.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:535162021-07-04 RESOLUÇÃO 34/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-12-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura e as atividades desempenhadas pela Unidade de Segurança Institucional do Tribunal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a alteração da denominação da ASSESSORIA TÉCNICA DE SEGURANÇA, da estrutura do Gabinete da Presidência, para ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL conforme disposto no art.2º da Resolução nº 4, de 23 de março de 2010, da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região; - a necessidade de definição da competência da ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, conforme disposto no art. 13 da Resolução supramencionada; RESOLVE: Art. 1º. A Assessoria de Segurança Institucional atuará como um setor de assessoria aos Magistrados Federais da 2ª Região, sendo diretamente subordinada ao Presidente do Tribunal e integrada por especialistas da Segurança Pública das Polícias Estaduais. Art. 2º. A Assessoria de Segurança Institucional possui as seguintes atribuições: I - assessorar o Presidente do Tribunal em assuntos de segurança institucional e em assuntos militares; II - coordenar a segurança pessoal do Presidente do Tribunal; III - assessorar os Desembargadores Federais e os Juízes Federais em assuntos pertinentes a sua segurança, relacionando-se direta e pessoalmente com esses, acompanhando e desenvolvendo atividades em cooperação com órgãos competentes para a solução das questões apresentadas; IV - auxiliar o Presidente do Tribunal, quando determinado, nas atividades de Polícia do Tribunal, conforme os artigos do Capítulo X, do Título I, Parte I, do Regimento Interno; V - assessorar, apoiar e desenvolver atividades requisitadas pela Corregedoria Geral da Justiça Federal; VI - coordenar, com os setores do Judiciário Federal da 2ª Região responsáveis pelo treinamento, o aperfeiçoamento dos servidores da área de segurança da instituição. VII – Apoiar e desenvolver atividades relacionadas à prevenção de incêndios e pânico no âmbito do Poder Judiciário da 2ª Região. Art. 3º. Compete, ainda, à Assessoria de Segurança Institucional: I - promover, de forma permanente, o intercâmbio na área de segurança e assuntos afins entre o Judiciário Federal da 2ª Região e os órgãos de Segurança Pública e setores pertinentes de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual e municipal; II - coordenar as rotinas de segurança dos Magistrados Federais de outras regiões, Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades em visita oficial ao Tribunal; III - realizar estudos, propor e analisar projetos e estabelecer diretrizes na área de segurança. Art. 4º. Compete ao Assessor de Segurança Institucional desta unidade manter sob sua direta fiscalização e responsabilidade os assuntos objetos do setor, bem como a disciplina e o controle administrativo dos seus funcionários, a fim de zelar pela discrição e eficácia das atividades desenvolvidas, sem prejuízo das normas internas do Tribunal. Art. 5º. Os assuntos referentes à segurança dos Magistrados Federais da 2ª Região tratados pela Assessoria de Segurança Institucional são classificados como "SIGILOSOS". Art. 6º. Ficam revogadas as Resoluções nº 37, de 24 de novembro de 2003, nº 27, de 13 de setembro de 2005 e nº 37, de 26 de outubro de 2009. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente ESTRUTURA GABINETE ASSESSORIA PRESIDÊNCIA COMPETÊNCIA SEGURANÇA TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53516 |
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