RESOLUÇÃO 11/2011
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:539442021-07-08 RESOLUÇÃO 11/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-03-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a determinação da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal, bem como o decidido pelo Plenário deste Tribunal em sessão realizada no dia 10.02.2011, Resolve: Art. 1º. O horário de funcionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo será de 9:00 (nove) às 19:00 (dezenove) horas, sem prejuízo do trabalho fora desse horário em virtude da necessidade do serviço. Art. 2º. O horário de atendimento ao público do Tribunal e das Seções vinculadas será de 9:00 (nove) às 18:00 (dezoito) horas. Art. 3º. O Setor de Protocolo Judicial do Tribunal funcionará de 9:00 (nove) às 18:00 (dezoito) horas. § 1º. As petições iniciais recebidas no Tribunal até as 17:00 horas deverão ser distribuídas no mesmo dia. § 2º. Após o horário previsto no caput, somente serão protocoladas as petições das partes e advogados que estejam na fila. § 3º. O Setor de Segurança deverá adotar as providências necessárias para impedir o acesso ao protocolo após as 18:00 (dezoito) horas. § 4º. A distribuição fora do horário previsto neste artigo deverá ser requerida à Presidência, em petição separada com a devida justificativa para deliberação. Art. 4º. Compete ao Diretor do Foro adotar as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução no âmbito de cada Seccional. Art. 5º. Compete à chefia de cada Secretaria ou Gabinete, observada a hierarquia administrativa, organizar o funcionamento dos setores de forma a atender ao disposto nesta Resolução. Art. 6º. A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal e das Seções vinculadas é de 7 (sete) horas ininterruptas, ou 8 (oito) horas com intervalo de 1 (uma) hora. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor no dia 01.04.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO HORÁRIO FUNCIONAMENTO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53944 |
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